TJDFT - 0706881-35.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 19:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 19:10
Processo Desarquivado
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30/08/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 18:17
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de NILZETE LAURENTINO BEZERRA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:20
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706881-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZETE LAURENTINO BEZERRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento cível, em que o pedido formulado neste processo também perante o 1º Juizado Cível de Águas Claras, que envolve as mesmas partes e mesma causa de pedir.
Nesse contexto, considerando que a autora possui domicílio em Águas Claras e aquele juizado já tomou conhecimento do feito, resta configurada a prevenção, impondo-se, por consequência, a extinção deste processo, sem resolução de mérito, na forma do que prevê o Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:58
Indeferida a petição inicial
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04/08/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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