TJDFT - 0703370-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/10/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 16:51
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:14
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 1.262,20 (mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 150626306), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 1.262,20 (mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 150626306), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:33
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/07/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
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29/05/2023 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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23/04/2023 20:24
Recebidos os autos
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23/04/2023 20:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:34
Outras decisões
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14/04/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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03/03/2023 16:03
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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