TJDFT - 0738076-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2023 06:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:05
Outras decisões
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FABRICIO UCHOA GARCIA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
31/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de FABRICIO UCHOA GARCIA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738076-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO UCHOA GARCIA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME, GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e suas prerrogativas, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que se aperfeiçoa mediante o concurso de três pressupostos: 1) defeito do serviço; 2) evento danoso; e 3) relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano (artigos 6º, VI e VIII e 14, "caput", do CDC).
Afasto as questões preliminares deduzidas, visto que todos os participantes da cadeia de fornecimento do produto e do serviço respondem, solidariamente, pela reparação de danos causados ao consumidor (art. 7º, parágrafo único, do CDC).
Assim, as rés são partes legítimas para responderem à pretensão deduzida.
Segundo a inicial, em 24/06/2022 o autor adquiriu passagem de ônibus, trecho Brasília (DF) – Belo Horizonte (MG), prevista para o dia 30/06/2022, pelo valor de R$179,99 (ID 163528078 - Pág. 1), mas no dia do embarque foi surpreendido com a informação de que sua passagem foi erroneamente emitida para o dia 30/07/2022 (ID130692063 - Pág. 1).
Requereu o autor a restituição do valor pago e indenização pelo dano moral.
No caso, as rés não comprovaram a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida (art. 373, II, CPC) e, considerando que a teoria do risco do negócio ou atividade é o fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, devem reparar os danos causados ao passageiro (art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990), notadamente porque o serviço de transporte terrestre não foi prestado e o erro foi comunicado em tempo hábil para a renegociação do bilhete.
Nesse contexto, o autor tem direito à devolução do valor pago, correspondente a R$179,99 (cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), visto que o serviço não foi prestado e, mesmo ciente do erro da data da passagem com 30 dias de antecedência, a ré não promoveu o estorno do valor.
Por outro lado, a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade do autor, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar as rés, solidariamente, à obrigação de restituírem ao autor o valor de R$179,99 (cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), a ser corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso, acrescido de juros legais a partir da citação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar as vencidas ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando o credor ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade das devedoras.
BRASÍLIA (DF), 07 de agosto de 2023. -
07/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
04/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FABRICIO UCHOA GARCIA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2023 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/05/2023 18:46
Juntada de ata
-
02/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 00:32
Publicado Ata em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 21:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2023 13:45
Juntada de ata
-
17/04/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:24
Deferido o pedido de FABRICIO UCHOA GARCIA - CPF: *65.***.*71-34 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de FABRICIO UCHOA GARCIA em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de FABRICIO UCHOA GARCIA em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2022 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/09/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:27
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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