TJDFT - 0700517-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES em 02/09/2025 23:59.
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21/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMANDA MAIA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE MOURA MAIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GLAUBER DE OLIVEIRA GOMES ROCHA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANITA FONSECA GOMES ROCHA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700517-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALMINO ACASSIO GOMES ROCHA, ROSIMERE GOMES ROCHA HERDEIRO: ROGERIA GOMES ROCHA, ANDREIA GOMES ROCHA, ANITA FONSECA GOMES ROCHA, GLAUBER DE OLIVEIRA GOMES ROCHA, ANDRE MOURA MAIA, LARISSA DA SILVA GOMES, AMANDA MAIA ROCHA MEEIRO: OSCARINA GOMES ROCHA INVENTARIADO: OLIVEIROS GOMES CORREA HERDEIRO: ISABELLA DA SILVA ROCHA, JULIA DA SILVA ROCHA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de OLIVEIROS GOMES CORRÊA, ocorrido em 11.04.2022.
Cônjuge: Oscarina Goes Rocha, ID 160035173 Herdeiros: - Almino Acassio Gomes Rocha, ID 146887697 - Rosimere Gomes Rocha, ID 146887697 - Rogéria Gomes Rocha, ID 146887697 - Oliveiros David Gomes Rocha, ID 146887697 - Andréia Gomes Rocha, ID 146887697, citada por hora certa ID 196053236 - Rui Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 08.07.2015 - ID 215493790), herdeiros por representação: - Anita Fonseca Gomes Rocha, ID 165034307, procuração ID 205376589 - Pedro Henrique Filizzola Rocha, ID 160035182 - Ana Luísa Santos Gomes Rocha, ID 160035182 - Marco Antônio Xavier Rocha, ID 160035182 - João Gabriel Xavier Rocha, ID 160035182 (menor) - Ronaldo Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 19.09.2007 - ID 215493789), herdeiros por representação: - André Moura Maia, citado ID 179181311 - Amanda Maia Rocha, citada ID 188873062 - Larissa da Silva Rocha, comparecimento espontâneo ID 182768696 - Isabella da Silva Rocha, citada ID 181719201 - Júlia da Silva Rocha, citada ID 181719330 - Adauto Roque Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 10.02.2002 - ID 215493787), herdeiro por representação: - Glauber de Oliveira Gomes Rocha, ID 164699560, RG ID 224840176 - Ari Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 10.4.2003), herdeiro por representação: - Maísa Cordeiro Gomes, ID 160035182 Certidão PGFN: ID 182305298 Penhora no rosto dos autos em desfavor de Andréia Gomes Rocha: ID 189414142 Impugnação herdeira Andréia: ID 198274515 Decisão: ID 206962204 Manifestação do Ministério Público: ID 219641911 Pesquisa de declaração de imposto de renda da viúva Oscarina Gomes Rocha, referente ao ano de referente ao exercício 2023 e ano-calendário 2022: ID 221411791 1.
Em manifestação de ID 231679742, a meeira solicitou o levantamento de sua meação, no que tange ao valor depositado em conta judicial.
A massa patrimonial do espólio deve permanecer coesa até a atribuição dos quinhões hereditários.
Desse modo, enquanto não houver a partilha de bens os levantamentos a serem realizados no curso do procedimento de inventário devem ser destinados ao custeio de despesas e dívidas do espólio.
Ademais, a meeira não comprovou a existência de excepcionalidades para o levantamento antecipado dos valores pertencentes ao espólio.
Desse modo, indefiro o pedido de levantamento de valores formulado em ID 231679742. 2.
Considerando que a herdeira Andréia Gomes Rocha causou o acidente com o veículo MMC/PAJERO DAKAR D, PLACA PAZ 2551, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público para que o valor do prejuízo que ela causou ao espólio seja decotado de sua cota parte. 3.
Intime-se o inventariante para instruir o feito com a documentação indicada em ID 237506789 e para apresentar 3 avaliações particulares de ferro velho, para fins de análise do pedido de alienação da sucata do veículo MMC/PAJERO DAKAR D, PLACA PAZ 2551, ANO/MODELO: 2014/2015, CÓDIGO DO RENAVAM *10.***.*01-00, 5 PORTAS, COR PRATA, COMBUSTÍVEL DIESEL, CHASSI 93XJYKH8WFCE15828.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:25
Outras decisões
-
28/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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12/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:40
Outras decisões
-
21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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19/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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05/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 05:50
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 05:50
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 20:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 06:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:51
Outras decisões
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE MOURA MAIA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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03/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:02
Juntada de Petição de comunicação
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03/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:37
Outras decisões
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30/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700517-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALMINO ACASSIO GOMES ROCHA, ROSIMERE GOMES ROCHA HERDEIRO: ROGERIA GOMES ROCHA, ANDREIA GOMES ROCHA, ANITA FONSECA GOMES ROCHA, GLAUBER DE OLIVEIRA GOMES ROCHA, ANDRE MOURA MAIA MEEIRO: OSCARINA GOMES ROCHA INVENTARIADO: OLIVEIROS GOMES CORREA HERDEIRO: ISABELLA DA SILVA ROCHA, JULIA DA SILVA ROCHA, AMANDA MAIA ROCHA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de OLIVEIROS GOMES CORRÊA, ocorrido em 11.04.2022.
Cônjuge: Oscarina Goes Rocha, ID 160035173 Herdeiros: - Almino Acassio Gomes Rocha, ID 146887697 - Rosimere Gomes Rocha, ID 146887697 - Rogéria Gomes Rocha, ID 146887697 - Oliveiros David Gomes Rocha, ID 146887697 - Andréia Gomes Rocha, ID 146887697, citada por hora certa ID 196053236 - Rui Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 08.07.2015), herdeiros por representação: - Anita Fonseca Gomes Rocha, ID 165034307, procuração ID 205376589 - Pedro Henrique Filizzola Rocha, ID 160035182 - Ana Luísa Santos Gomes Rocha, ID 160035182 - Marco Antônio Xavier Rocha, ID 160035182 - João Gabriel Xavier Rocha, ID 160035182 (menor) - Ronaldo Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 19.09.2007), herdeiros por representação: - André Moura Maia, citado ID 179181311 - Amanda Maia Rocha, citada ID 188873062 - Larissa da Silva Rocha, comparecimento espontâneo ID 182768696 - Isabella da Silva Rocha, citada ID 181719201 - Júlia da Silva Rocha, citada ID 181719330 - Adauto Roque Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 10.02.2002), herdeiro por representação: - Glauber de Oliveira Gomes Rocha, ID 164699560 - Ari Gomes Rocha (herdeiro pré-morto, falecido em 10.4.2003), herdeiro por representação: - Maísa Cordeiro Gomes, ID 160035182 Acervo hereditário: - Um imóvel, sob a matrícula nº 8.127, situado na Quadra 18, Conjunto F, Casa 18, Sobradinho/DF, conforme certidão de propriedade anexa, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); - Um automóvel MMC/PAJERO DAKAR D, PLACA PAZ 2551, ANO/MODELO: 2014/2015, CÓDIGO DO RENAVAM *10.***.*01-00, 5 PORTAS, COR PRATA, COMBUSTÍVEL DIESEL, CHASSI 93XJYKH8WFCE15828, no valor de 72.418,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e dezoito reais); - uma gleba de terra que mede 123,00 (cento e vinte três metros) de frente por 94,00 (noventa e quatro metros) de frente a fundo de ambos os lados, no total de 11.582 m² (onze mil e quinhentos e oitenta e dois metros quadrados) cuja a área está situada a Rua Gabriel Dantas, situado no município de JEQUIE/BA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (ID 198274523) - uma casa situada na RUA PRIMEIRO DE MAIO, Nº 117, CENTRO com área de 5.700,78 (cinco mil e setecentos metros quadrados), com área construída de 225,22 m² (duzentos e vinte cinco vírgula vinte dois metros quadrados, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); - uma casa situada na RUA GABRIEL DANTAS NOVAES, S/N, CENTRO, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - aplicações e saldo em conta, conforme demonstra extrato em anexo, alcançando aproximadamente o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); - 7 (sete) terrenos situados em Barra Grande, península de MARAÚ/BA (ID 198274519 e ID 198274521).
Certidão PGFN: ID 182305298 Penhora no rosto dos autos em desfavor de Andréia Gomes Rocha: ID 189414142 Impugnação herdeira Andréia: ID 198274515 1.
O herdeiro André postulou a partilha diferenciada dos bens (ID 181109246).
A partilha de bens entre os herdeiros de forma diferenciada seria possível caso as partes realizassem um acordo nesse sentido, não sendo possível estabelecê-la sem critérios justificados.
Ademais, conforme destacado pelo Ministério Público, a partilha diferenciada gerará tumulto e morosidade processual, uma vez que necessário serão avaliações judiciais de todos os bens do espólio e elaboração de esboço de partilha técnico para se averiguar se os interesses do herdeiro incapaz estão sendo preservados.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 181109246. 2.
Quanto aos imóveis localizados na Rua Primeiro de Maio, nº 117, Centro e na Rua Gabriel Dantas Novaes, S/N, Centro, ambos situados no Município de Manoel Vitorino/Bahia, os herdeiros não comprovaram a propriedade em favor do falecido.
Desse modo, excluo do inventário os referidos imóveis. 3.
Intime-se o inventariante para diligenciar junto à loteadora e incorporadora MIRAMAR para obter mais informações e documentos hábeis sobre os lotes citados no documento de ID 198274522.
Prazo: 30 dias. 4.
Acerca das construções edificadas na gleba de terra que mede no total de 11.562 m², cuja a área está situada a Rua Gabriel Dantas, JEQUIE/BA, por ocasião da alienação do bem, a negociação incidirá sobre a totalidade do imóvel, sendo desnecessário retificar as primeiras declarações, no tocante à descrição do imóvel.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 198274515. 5.
Quanto ao imóvel sito na Rua Primeiro de Maio, lote 82, Manoel Vitorino-Bahia, necessária a apresentação da documentação.
Não restando comprovada a propriedade, não merece acolhimento os pedidos formulados em ID 198274515. 6.
Quanto ao veículo, considerando que a reparação das peças não é recomendada, conforme laudo de ID 195695683, necessária a verificação do valor da tabela FIPE atribuído ao veículo, conforme requerido pelo Ministério Público.
Desse modo, deverá o inventariante apresentar a tabela FIPE, indicando o valor atribuído ao automóvel.
Prazo: 30 dias. 7.
Considerando ainda o pedido de alienação de ID 195695677, expeça-se mandado de avaliação da sucata do veículo MMC/PAJERO DAKAR D, PLACA PAZ 2551, ANO/MODELO: 2014/2015, CÓDIGO DO RENAVAM *10.***.*01-00, 5 PORTAS, COR PRATA, COMBUSTÍVEL DIESEL, CHASSI 93XJYKH8WFCE15828 (ID 195695683). 8.
No tocante à discussão sobre pagamento mensal de aluguel dos imóveis, a questão deverá ser remetida às vias ordinárias, por ser incompatível com o rito do inventário, conforme norma insculpida no art. 612 do CPC, conforme já decidido em ID 177917394. 9.
Em relação à impugnação apresentada quanto ao valor atribuído aos bens, esta não merece prosperar.
Isso porque a partilha ocorrerá em fração ideal.
Com efeito, tal aspecto apenas seria relevante se houvesse a necessidade de alienação antecipada.
Desse modo, a avaliação serve apenas para fins tributários. 10.
A prestação de contas tem a finalidade de esclarecer questionamentos acerca da administração de bens, negócios e interesses alheios em um determinado período, devendo ser postulada em autos apartados.
Desse modo, indefiro o pedido de determinação de prestação de contas formulado em ID 198274515. 11.
Oficie-se ao DETRAN do DF e BA para que informe acerca da existência de veículos em nome do falecido.
Prazo: 5 dias. 12.
Intime-se o inventariante para apresentar as certidões atualizadas, conforme determinação de ID 177917394 e requerimento de ID 171753546.
Prazo: 30 dias. 13. À Secretaria para pesquisa de declarações de imposto de renda e saldo bancários em nome da viúva OSCARINA GOES ROCHA na data do óbito do inventariado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:15
Outras decisões
-
01/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 23:11
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AMANDA MAIA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 12:50
Expedição de Termo.
-
10/03/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:24
Outras decisões
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Isabella da Silva Rocha em 05/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA ROCHA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de OSCARINA GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ROGERIA GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANITA FONSECA GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GLAUBER DE OLIVEIRA GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ROSIMERE GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ALMINO ACASSIO GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/11/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:30
Outras decisões
-
14/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700517-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALMINO ACASSIO GOMES ROCHA, ROSIMERE GOMES ROCHA HERDEIRO: ROGERIA GOMES ROCHA, ANDREIA GOMES ROCHA, ANITA FONSECA GOMES ROCHA, GLAUBER DE OLIVEIRA GOMES ROCHA MEEIRO: OSCARINA GOMES ROCHA INVENTARIADO: OLIVEIROS GOMES CORREA HERDEIRO: ANDRE MOURA MAIA DECISÃO Intime-se o inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 165034306 e para apresentar o endereço do herdeiro Ándré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, 04/08/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
04/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:28
Outras decisões
-
31/07/2023 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/07/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GLAUBER DE OLIVEIRA GOMES ROCHA em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ANITA FONSECA GOMES ROCHA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/05/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 09:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:17
Outras decisões
-
19/04/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:24
Publicado Termo em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:13
Expedição de Termo.
-
06/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:53
Outras decisões
-
04/03/2023 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/03/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:25
Outras decisões
-
17/01/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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