TJDFT - 0709344-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2025 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:53
Outras decisões
-
13/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/12/2024 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DO SACRAMENTO PASSOS em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709344-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DOS SANTOS MACEDO REU: ANTONIO DO SACRAMENTO PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora busca sua cota parte em alugueres de unidades no “prédio, localizado em Condomínio Residencial Morada, lote 16, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho/DF, CEP 73090-911”.
Compulsando os autos, não se vislumbra óbice ao processamento deste feito.
Isso porque a denúncia oferecida, prima facie, não tem o condão de desconstituir a união havida.
Ali, é narrada a confecção falsa de um documento que supostamente atribuiria à união das partes termo inicial que intersecionaria com uma outra união que, àquele tempo, se pretendia dissolver.
Não significa, porém, que eventual invalidação do documento implicaria que a convivência da autora e do réu inexistiu.
O processo para a declaração de nulidade, autos sob sigilo, mas disponível para consulta ao magistrado, foi extinto sem resolução do mérito justamente pela existência da ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Há, no entanto, necessidade de certa cautela pela existência de processo criminal, motivo pelo qual, determino a intimação das partes partes para que juntem o trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução.
Por ocasião, determino que as partes também se manifestem acerca do que foi levado à apreciação da instância especial, bem como o impacto que o julgamento ali pode ter sobre o que foi decidido em segunda instância.
O prazo é de 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:29
Outras decisões
-
24/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709344-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DOS SANTOS MACEDO REU: ANTONIO DO SACRAMENTO PASSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição de ID 203874159.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 19:16:49.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
12/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:15
Deferido o pedido de EDNA DOS SANTOS MACEDO - CPF: *23.***.*05-33 (AUTOR).
-
29/05/2024 20:15
Outras decisões
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS MACEDO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS MACEDO em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709344-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DOS SANTOS MACEDO REU: ANTONIO DO SACRAMENTO PASSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:33:31.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709344-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DOS SANTOS MACEDO REU: ANTONIO DO SACRAMENTO PASSOS CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:31:41.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
06/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:07
Outras decisões
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DOS SANTOS MACEDO - CPF: *23.***.*05-33 (AUTOR).
-
27/12/2023 12:53
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709344-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DOS SANTOS MACEDO REU: ANTONIO DO SACRAMENTO PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Intime-se a parte autora para que junte prova do trânsito em julgado da ação que partilhou os bens do ex-casal.
Em não havendo, explicite seu interesse na causa.
O prazo é de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
07/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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