TJDFT - 0718093-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/10/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:17
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SUZANA FRANCISCA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718093-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA FRANCISCA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará dos valores depositados em ID 168722824, em favor dos credores.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 167810477.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 13:25:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:15
Outras decisões
-
16/08/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718093-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA FRANCISCA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 167810477).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 16:24:41.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
07/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 13:10
Arquivado Provisoramente
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24/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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