TJDFT - 0703199-97.2022.8.07.0017
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:16
Outras decisões
-
10/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS, PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS, GABRIEL VINICIUS XAVIER DE ARAUJO, MARCOS RICARDO MARQUES, ANA CLAUDIA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: CESAR VINICIUS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): IRACY ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 231603384: herdeira ANA CLAUDIA informa que imóvel não pode receber interessados, necessitando de faxina.
Petição ID 233107708: herdeira ANA CLAUDIA requer direito de preferência na aquisição do veículo VW Gol, pelo valor de R$ 17.000,00, com decote de seu quinhão.
Petição ID 237241114: inventariante informa o valor das dívidas no importe de R$ 107,278,96, sendo suficiente o valor da venda do imóvel para pagamento.
Requer autorização para venda do imóvel de Caldas Novas.
Passo a decidir.
Como já constou na decisão de ID 225331258, e diante da informação que o saldo a ser obtido com a venda do imóvel no Riacho Fundo será suficiente para o pagamento das dívidas, indefiro o pedido de venda do outro imóvel do espólio.
Isso porque a venda de imóveis durante o inventário somente se justifica para que haja o efetivo pagamento das obrigações, e não para antecipar a extinção do condomínio, para o que se exige ação própria posterior.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de venda do imóvel de Caldas Novas.
Outrossim, intime-se o inventariante para promover a limpeza e demais atos necessários para viabilizar a efetiva venda do imóvel no Riacho Fundo.
No que se refere ao direito de preferência sobre o veículo, a decisão de ID 217110978 já indeferiu o pedido, a qual está preclusa.
Ressalto que a reiteração de pedidos já indeferidos e preclusos será objeto de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV, do CPC.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 e para a herdeira ANA CLAUDIA DOS REIS - CPF: *04.***.*57-48, promoverem todos os atos necessários à venda do imóvel localizado na Setor Habitacional Riacho Fundo, QN-01, conjunto 29, Lote 13, matrícula 35.302, em nome do falecido IRACY ALVES FERREIRA - CPF: *13.***.*26-34, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Autorizo deságio no importe de 10% (dez por cento) do valor da avaliação.
Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco) por cento do valor da venda, em contrato sem exclusividade.
Para eventual renovação do alvará, deverá o inventariante comprovar a contratação de corretor e a publicação do anúncio do imóvel nas plataformas W Imóveis, DF Imóveis e OLX.
Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido, decotado apenas o valor dos honorários do(a) corretor(a) de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Prazo do alvará: 120 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS, PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS, GABRIEL VINICIUS XAVIER DE ARAUJO, MARCOS RICARDO MARQUES, ANA CLAUDIA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: CESAR VINICIUS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): IRACY ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as concordâncias de ID 223682417 e 226342938, e a falta de impugnação dos demais herdeiros, ID 227002735, HOMOLOGO a avaliação judicial de ID 218940449.
Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 225331258, sob pena de indeferimento do pedido de venda do imóvel em Caldas Novas.
Neste prazo, a inventariante e a herdeira Ana Claúdia deverão informar sobre a venda do imóvel no Riacho Fundo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:04
Outras decisões
-
07/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO MARQUES em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 22:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:11
Outras decisões
-
27/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:49
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:40
Expedição de Carta.
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06/09/2024 17:40
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 17:40
Expedição de Alvará.
-
03/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS - CPF/CNPJ: *35.***.*38-65, PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS - CPF/CNPJ: *35.***.*32-24, G.
V.
X.
D.
A. - CPF/CNPJ: *57.***.*90-06, MARCOS RICARDO MARQUES - CPF/CNPJ: *33.***.*59-04, ANA CLAUDIA DOS REIS - CPF/CNPJ: *04.***.*57-48 e CESAR VINICIUS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *53.***.*20-97 REQUERIDO(S): IRACY ALVES FERREIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*26-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 204947092: herdeira ANA CLÁUDIA requer preferência para aquisição de outros bens com decote de seu quinhão, quais sejam: cristaleira com peças de louça, R$ 4.200,00; ar-condicionado Samsung, R$ 1.200,00/ sofá couro marrom 2 lugares, R$ 800,00; cômoda com 9 gavetas, R$ 600,00.
Pretende autorização para retirada dos bens que lhe foram destinados.
Petição ID 205765010: inventariante informa interesse em ficar com o veículo Pajero como adiantamento do quinhão no valor de avaliação de R$ 54.000,00 (ID 191685787); que o veículo Gol é apenas uma carcaça oriunda de perda total, devendo ser novamente avaliado como sucata; que não se opõe ao pedido da herdeira ANA CLAÚDIA, mas pretende ficar com o ar-condicionado, e informa que a cristaleira já foi vendida; que deve ser dada margem para negociação do imóvel no Riacho Fundo em 10%; que deve ser liberada a venda do imóvel de Caldas Novas pelo valor mediano e adotado naquela cidade.
Petição ID 206046572: herdeira ANA CLAUDIA concorda com o inventariante ficar com o veículo; que não concorda com a entrega do veículo Gol para sucata; que houve infração grave do inventariante ao vender a cristaleira sem autorização; que deve ser avaliado o imóvel de Caldas Novas e dos bens móveis que guarnecem o local.
Petição ID 206885594: herdeiros LARA, PABLYNE e GABRIEL não se opõe à aquisição do veículo pelo inventariante; que não concordam com a entrega do Gol como sucata; que concordam com a aquisição dos bens por ANA CLAUDIA; que o inventariante deve depositar R$ 4.200,00 referente à cristaleira; reiteram o pedido de avaliação judicial do imóvel em Caldas Novas.
Petição ID 207128926: Inventariante apresenta peça de primeiras declarações.
O MPDFT informou que não se opõe à aquisição dos bens pela herdeira ANA CLAUDIA conforme perdido de ID 204947092; que não se opõe ao pedido de preferência na compra da Pajero nem na aplicação de deságio de 10% sobre o valor do imóvel no Riacho Fundo nem para autorização do imóvel em Caldas Novas; que o valor da carcaça do veículo Gol já foi homologada, ID 208724632.
Passo a decidir.
Em razão da concordância de ID 205765010, 206885594 e 208724632, defiro a aquisição dos seguintes bens pela herdeira ANA CLAUDIA relacionados no ID 166841162: 1.
Sofá couro marrom 2 lugares por R$ 800,00; 2.
Cômoda com 9 gavetas por R$ 600,00.
Deverá o valor de R$ 1.400,00 ser decotado de seu quinhão em relação aos demais bens do espólio.
Considerando que tanto a inventariante quanto a herdeira ANA CLAUDIA pretendem adquirir o ar-condicionado Samsung, entendo que deve permanecer no espólio, já que ambas têm direitos iguais, não podendo uma se sobrepor à outra.
No que se refere à cristaleira com peças de louça avaliada em R$ 4.200,00, a inventariante informou que foi vendida, portanto, deverá promover a prestação de contas, com o depósito do valor obtido no prazo de 15 dias, sob pena de decote do referido valor do seu quinhão.
No que se refere ao interesse da inventariante em ficar com o veículo Pajero como adiantamento do quinhão no valor de avaliação de R$ 54.000,00, em razão das concordâncias de ID 206885594 e 208724632, defiro o pedido.
Expeça-se alvará de autorização para a inventariante promover a transferência do veículo Pajero TR4, Placa JKG7150, ID 166843559, para seu próprio nome.
O valor deverá ser decotado de seu quinhão sobre os demais bens.
Quanto à alegação de que o veículo Gol é apenas uma carcaça oriunda de perda total, verifico que já houve o indeferimento da pretensão na decisão preclusa de ID 199218162.
Nesta reiteração do pedido, novamente, a inventariante nada provou no sentido de que o valor do veículo seja inferior ao que constou na avaliação judicial.
Portanto, indefiro o pedido pela segunda vez.
Defiro o decote de 10% do valor de avaliação do imóvel do Riacho Fundo, para facilitar sua venda.
Expeça-se alvará de autorização para venda do imóvel localizado no Setor Habitacional Riacho Fundo, QN-01, conjunto 29, Lote 13, matrícula 35.302, pelo valor da avaliação judicial realizada em 14/12/2023, no importe de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ID 181918230, com autorização de deságio de 10% (dez por cento) do valor de avaliação.
Prazo do alvará: 120 dias, nos quais o processo deverá ficar suspenso.
Considerando que a carta precatória de avaliação encaminhada para Caldas Novas não foi cumprida em virtude de o imóvel estar fechado, ID’s 182969180 e 204411070.
Determino expedição de nova carta precatória, para que seja avaliado o imóvel e todos os bens móveis que o guarnecem, devendo a inventariante promover todos os esforços necessários à abertura do imóvel para o Oficial de Justiça.
Deverá constar na CP os dados de contato da inventariante (se não constarem os dados nos autos, buscar junto ao patrono).
De toda sorte, desde logo, deverá constar autorização para arrombamento, caso a inventariante não cumpra com sua obrigação de diligenciar junto ao Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de ANA CLAUDIA DOS REIS - CPF: *04.***.*57-48 (HERDEIRO)
-
27/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:45
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 14:45
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 14:45
Expedição de Alvará.
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS - CPF/CNPJ: *35.***.*38-65, PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS - CPF/CNPJ: *35.***.*32-24, G.
V.
X.
D.
A. - CPF/CNPJ: *57.***.*90-06, MARCOS RICARDO MARQUES - CPF/CNPJ: *33.***.*59-04, ANA CLAUDIA DOS REIS - CPF/CNPJ: *04.***.*57-48 e CESAR VINICIUS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *53.***.*20-97 REQUERIDO(S): IRACY ALVES FERREIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*26-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 199407655: herdeira ANA CLAUDIA requer o direito de preferência para aquisição dos bens, no valor de R$ 14.090,00 a ser descontado de seu quinhão, com pedido de imediata retirada destes, e com inclusão de garantia de 30 dias para eventuais defeitos.
Petição ID 201464700: Inventariante concorda com o pedido, exceto quanto à clausula de garantia.
Petição ID 136443615: herdeira LARA e outros concordam com o pedido e acrescenta no ID 201969699 pedido para ser entregue também a cômoda (item 25).
MPDFT se manifestou no ID 203218181 nãos e opondo à venda dos bens à herdeira Ana Claudia.
Passo a decidir.
Considerando a concordância dos herdeiros, defiro o pedido de aquisição de 22 itens relativos aos bens móveis relacionados no ID 166841162 em favor da herdeira ANA CLAUDIA pelo valor de R$ 14.090,00, quais sejam: TV LG 50 polegadas TV LG 49 polegadas TV Samsung 48 polegadas Torradeira Black & Decker Tanquinho Colormaq Sanduicheira Panela Elétrica Micro-ondas Brastemp Micro-ondas LG Mesa de madeira com 10 cadeiras Mesa de vidro com 6 cadeiras Mesa de vidro com 5 cadeiras Liquidificador Philco Lace e seca Geladeira Consul Freezer Brastemp Forno Fisher Filtro Colormaq Esteira Athetic 2 botijões de gás Aparador com tampa de vidro Ayrfier Indefiro o pedido de inclusão de cláusula de garantia dos bens, por não se tratar a presente relação de consumo.
Ademais, a herdeira deve saber a condição de cada bem, haja vista que compunham o lar da de cujus.
Indefiro o pedido de inclusão da cômoda nos itens a serem selecionados pela herdeira ANA CLAUDIA, por não ter indicado seu interesse no bem.
Deverá o valor de R$ 14.090,00 ser decotado de seu quinhão em relação aos demais bens do espólio.
Venha novo esboço de partilha atualizado considerando o ora decidido, bem como a certidão de nascimento e/ou casamento do inventariante MARCOS.
Expeçam-se os alvarás que já foram deferidos no ID 199218162.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:11
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS REIS - CPF: *04.***.*57-48 (HERDEIRO).
-
08/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2024 19:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
10/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:33
Deferido em parte o pedido de MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 (INVENTARIANTE)
-
03/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 191685786, em que foi realizada a AVALIAÇÃO dos veículos VW/GOL, Placa JKC1391 e Pajero TR4, Placa JKG7150, conforme determinação de ID 188454779.
Sendo assim, ficam as partes intimadas para se manifestar sobre a referida avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS, PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS, G.
V.
X.
D.
A., MARCOS RICARDO MARQUES, ANA CLAUDIA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: CESAR VINICIUS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): IRACY ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o que constou no ID 186494568, recolha-se a carta precatória de avaliação dos veículos.
Deverá ser mantida a CP de avaliação do imóvel em Caldas Novas.
Expeça-se mandado de avaliação dos veículos VW/GOL, Placa JKC1391 e Pajero TR4, Placa JKG7150, a serem cumpridos no endereço de ID 186494568, com as orientações que constam na referida petição.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:02
Outras decisões
-
01/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS XAVIER DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:07
Deferido o pedido de MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 (INVENTARIANTE).
-
29/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 181918229, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado à QN 1, CONJUNTO 29, CASA 13, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA-DF, CEP: 71805-129.
Sendo assim, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da referida avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos ofício oriundo do Juízo deprecado da Comarca de Caldas Novas – GO, solicitando informações a respeito das custas processuais.
Deste modo, fica o inventariante intimado para realizar o pagamento das custas referentes à Carta Precatória e bem como de locomoção para avaliação deprecada.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/01/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:48
Deferido o pedido de MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 (INVENTARIANTE).
-
12/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 (INVENTARIANTE)
-
06/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703199-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resultado da pesquisa ao SISBAJUD.
Fica o inventariante intimado sobre o retorno do mandado de avaliação com a finalidade não atingida, para que forneça os meios para cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intimo os herdeiros para, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Paralelamente, encaminho os autos ao MP conforme determinado no ID 162618605.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:55
Deferido o pedido de MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 (HERDEIRO).
-
07/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:50
Indeferido o pedido de MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 (HERDEIRO)
-
13/04/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
06/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:36
Indeferido o pedido de MARCOS RICARDO MARQUES - CPF: *33.***.*59-04 (HERDEIRO)
-
30/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/01/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/01/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/01/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/12/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:59
Suscitado Conflito de Competência
-
28/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/10/2022 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:22
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 05:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 00:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 09:56
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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