TJDFT - 0013956-74.2015.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0013956-74.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA SOUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a sentença de Id. 168002710 determinou a restituição de valores à ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Compulsando os autos, verifica-se que há saldo em conta vinculada.
Libere-se, portanto, todo o saldo a favor da requerida.
Caso necessário, oficie-se.
Após, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:58
Outras decisões
-
13/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de VALERIA SOUTO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0013956-74.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA SOUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo petição enviada por e-mail pelo 2º réu.
Certifico e dou fé que o processo FÍSICO, referente aos presentes autos encontra-se digitalizado e distribuído no sistema PJe.
Parte baixada no processo físico - polo passivo (PC 24 20/02/2019 e PC 111 22/11/2021).
Nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art. 66, § 1º do Provimento n. 12/2017, ficam as partes intimadas da digitalização do processo e cientificadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos autos digitais, bem como do prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019.
Sem prejuízo e, nos termos da Portaria Conjunta n. 24/01/2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias retirarem as peças juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 185/2013.
O prazo para retirada dos documentos começara a fluir após o retorno do trabalho presencial, suspenso pelas Portarias Conjuntas 33, 50, 61 e 72/2020, ou seja, 07/01/2022, nos termos da Portaria Conjunta 112 de 23/11/2021, devendo a parte interessada agendar a retirada no WhatsApp Business 3103-3092.
Transcorrido o prazo acima indicado, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão eliminados, observados os procedimentos contidos na Portaria Conjunta n. 24/2018.
De ordem, proceda-se conforme as disposições contidas na Portaria Conjunta n. 99/2016.
Ficam, ainda, as partes intimadas para requerer o que entenderem de direito. inclusive, anexando planilha atualizada do débito e indicando medidas constritivas, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:54:26.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718484-30.2022.8.07.0018
Ana Ligia Fernandes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 19:19
Processo nº 0715510-56.2022.8.07.0006
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Nivaldo Pecanha de Oliveira
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 13:50
Processo nº 0714713-44.2022.8.07.0018
Joaquim Martins de Sena
Identidade
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 10:40
Processo nº 0709182-13.2022.8.07.0006
Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 11:41
Processo nº 0069047-98.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Aguia Dourada Atacadista de Alimentos Lt...
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:58