TJDFT - 0715821-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:27
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MIKAELLE DIOGENES SOUSA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIKAELLE DIOGENES SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715821-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIKAELLE DIOGENES SOUSA, ADRIANA CANDIDO LISBOA EXECUTADO: JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, foi deferida a penhora nos proventos de aposentadoria da parte executada, no percentual de 10%, até atingir limite do valor executado de R$ 3.462,68 (ID. 154018028).
Após lapso temporal necessário, a parte credora informou que houve a quitação do débito e, além disso, um pagamento a maior (ID. 208989967).
Assim, efetuou depósito judicial dessa saldo remanescente, no importe de R$ 901,44 (ID. 210683033).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 210683033) em favor da parte executada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/09/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715821-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIKAELLE DIOGENES SOUSA, ADRIANA CANDIDO LISBOA EXECUTADO: JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA DESPACHO No caso dos autos, a parte executada informou o recebimento de quantia superior ao débito.
Diante disso, deverá depositar o valor excedente em juízo.
Intime-se.
Após, autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715821-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIKAELLE DIOGENES SOUSA, ADRIANA CANDIDO LISBOA EXECUTADO: JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA CERTIDÃO Certifico que: Anexo aos autos resposta encaminhada pelo INSS, em resposta ao ofício ID. 201068433.
Dê-se vista as partes, pelo prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos, tendo em vista o pedido de esclarecimento realizado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 18:09:06. -
20/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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25/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:33
Indeferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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16/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:08
Deferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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20/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:08
Indeferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2024 16:38
Deferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE).
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23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/03/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715821-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIKAELLE DIOGENES SOUSA, ADRIANA CANDIDO LISBOA EXECUTADO: JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar que não houve repasse nos meses de 12/2023, 1/2024 e 2/2024, tendo em vista o documento de ID. 182281927 que comprova a anotação da penhora na folha de pagamento da parte executada.
Para isso, deverá anexar aos autos extratos bancários da conta de número 3438282-9, agência 0001, NU PAGAMENTOS S.A - 0260, do período indicado.
Prazo: 5 dias.
O silêncio será considerado concordância com o adimplemento informado.
Ceilândia/DF, 8 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715821-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIKAELLE DIOGENES SOUSA, ADRIANA CANDIDO LISBOA EXECUTADO: JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA DESPACHO No caso dos autos, a parte exequente alega o descumprimento da decisão judicial de ID. 154018028 pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), contudo, observa-se que consta no documento de ID. 182281927 a informação correta da conta bancária indicada para depósito no campo “observação/justificativa”.
Diante disso, intime-se a parte exequente para comprovar eventual descumprimento da ordem, anexando aos autos extratos bancários da conta de número 3438282-9, agência 0001, NU PAGAMENTOS S.A - 0260, do período de 1/8/2023 a 30/11/2023.
Prazo: 5 dias.
O silêncio será considerado concordância com o adimplemento informado no documento de ID. 182281926.
Ceilândia/DF, 9 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 21:14
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:29
Deferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715821-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIKAELLE DIOGENES SOUSA, ADRIANA CANDIDO LISBOA EXECUTADO: JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA CERTIDÃO Certifico que: anexo aos autos ofício do INSS, informando a implementação dos descontos na aposentadoria da executada.
Dê-se ciência a exequente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 17:34:06. -
08/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:56
Deferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 06:50
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
06/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:39
Indeferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/05/2023 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 06:57
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:26
Indeferido o pedido de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA - CPF: *14.***.*09-68 (EXECUTADO)
-
26/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2023 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:15
Deferido em parte o pedido de ADRIANA CANDIDO LISBOA - CPF: *57.***.*99-95 (EXEQUENTE), JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA - CPF: *14.***.*09-68 (EXECUTADO) e MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/03/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2023 18:39
Deferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
13/01/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/12/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 08:22
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 23:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:00
Deferido em parte o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE)
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25/10/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA CANDIDO LISBOA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:38
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:38
Deferido o pedido de MIKAELLE DIOGENES SOUSA - CPF: *41.***.*76-38 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/07/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 14:32
Recebidos os autos
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13/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2022 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2022 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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