TJDFT - 0019908-25.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:34
Outras decisões
-
29/08/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:38
Outras decisões
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DETRAN DF em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 16:10
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0019908-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF EXECUTADO: ERIVALDO DAS DORES MESQUITA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Distrito Federal contra Erivaldo das Dores Mesquita, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, com a consequente obrigação de pagar imposta ao executado.
Foi deferida penhora em folha de pagamento no percentual de 20% até a quitação do débito.
Ao ID 215747685 consta termo de penhora dos veículos de placas JJY9158, JFV0838 e CDT3000.
O mandado de penhora e avaliação restou infrutífero, ID 220308353.
Foi certificado que os veículos não foram localizados no endereço indicado e, segundo informações da atual residente do imóvel, o executado não mais reside ou trabalha no local há aproximadamente oito anos.
Ao ID 225286430, o DF requer: (i) o envio de ofício ao DETRAN para que informe o endereço de notificação de eventuais multas de trânsito do executado, a fim de auxiliar na localização dos bens ou do próprio devedor; (ii) a penhora de eventual crédito ou recebível vinculado ao executado, como medida de celeridade processual; (iii) a juntada de demonstrativo atualizado do débito remanescente/ É o relato.
DECIDO.
De início, ressalte-se que, nos termos da decisão de ID 63369256, o processo encontra-se suspenso nos termos do art. 921 do CPC, desde 18/05/2020, portanto, iniciou-se o prazo de prescrição desde 18/05/2021 que findará em 18/05/2026.
Não há previsão legal para nova suspensão do prazo prescricional, logo, pedidos de diligência não são suficientes para obstar o prazo em curso.
INDEFIRO o pedido de penhora de restituição de imposto de renda a receber, nos termos da decisão ID 222916122.
Como explicitado, embora possível a penhora da mencionada verba, neste momento, não há utilidade do pedido, mormente considerando que não há qualquer indício de que o executado seja credor da referida verba no ano corrente visto que o prazo para a declaração anual de imposto de renda ainda não se iniciou.
Quanto aos veículos penhorados, DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN para que informe o endereço de notificação de eventuais multas de trânsito dos veículos de placas JJY9158, JFV0838 e CDT3000.
Com a resposta, intime-se o DF para requerer o que entender de direito, mormente no que tange à viabilidade de avaliação dos veículos penhorados, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência ao DF.
Prazo: 5 dias.
Oficie-se ao DETRAN para que informe o endereço de notificação de eventuais multas de trânsito dos veículos de placas JJY9158, JFV0838 e CDT3000.
Com a resposta, intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:16
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0019908-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERIVALDO DAS DORES MESQUITA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em face de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA, em decorrência de obrigação de pagar imposta em condenação por ato de improbidade administrativa.
O DF requer a avaliação do automóveis penhorados no endereço de residência do executado.
Requer ainda a transferência dos valores objeto de penhora.
Conforme decisão ID 208366281, foi deferida a transferência de valores depositados nestes autos seja por meio de penhora ou por meio de depósito, em favor do Tesouro do Distrito Federal, através do PIX 00.***.***/0001-26 (CNPJ).
Assim, expeça-se alvará via PIX dos valores que se encontram a disposição do Juízo em conta judicial vinculada a estes autos.
Quanto aos veículos objetos de penhora, expeça-se mandado de avaliação no endereço RODOVIA DF 425, CONDOMÍNIO VIVENDAS SERRANAS, MÓDULO D, CASA 05, SOBRADINHO/DF.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide a dobra.
Expeça-se alvará via PIX de toda quantia depositada nos autos em favor do DF.
Expeça-se mandado de avaliação dos veículos penhorados em IDs 215747687, 215747688 e 215749406, no endereço RODOVIA DF 425, CONDOMÍNIO VIVENDAS SERRANAS, MÓDULO D, CASA 05, SOBRADINHO/DF.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:54
Outras decisões
-
11/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/09/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:57
Outras decisões
-
21/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0019908-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERIVALDO DAS DORES MESQUITA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em face de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA, em decorrência de obrigação de pagar imposta em condenação por ato de improbidade administrativa.
Por meio da decisão de ID200796481, houve determinação de suspensão do processo até quitação do débito.
O DF apresentou planilha atualizada do débito.
Requer seja realizada nova tentativa de bloqueio de valores depositados em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do débito. É o relato.
DECIDO.
Tendo em vista que a última consulta aos sistemas informatizados ocorreu em 2020, excepcionalmente, DEFIRO o pedido do DF.
Consultem-se os sistemas informatizados, a fim de identificar bens penhoráveis da parte executada.
Retornem os autos para a tarefa "Consultar SISBAJUD".
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de decurso de prazo, retornem os autos para a tarefa "Consultar SISBAJUD".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:48
Outras decisões
-
26/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2024 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0019908-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERIVALDO DAS DORES MESQUITA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em face de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA, em decorrência de obrigação de pagar imposta em condenação por ato de improbidade administrativa.
Nada a prover quanto a petição do DF ID 200649169, a decisão ID 197046955 não está determinando o início de cumprimento de sentença, mas o seu prosseguimento.
Na petição ID 196877343, o DF requereu a remessa dos autos à contadoria para cálculo do valor total ainda devido pelo executado, no entanto, considerando o valor levantado conforme alvará ID 197710563, cabe ao exequente indicar o saldo ainda pendente de quitação.
Dê-se ciência às partes.
Sem prejuízo, tendo em vista que os descontos em folha de pagamento permanecem sendo efetivados, determino a suspensão do presente cumprimento até a quitação da dívida.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Sem necessidade de se aguardar o prazo de ciência, encaminhem-se os autos para “manter suspenso (ARQ)".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:48
Outras decisões
-
18/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:47
Outras decisões
-
20/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:29
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 18:29
Indeferido o pedido de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA - CPF: *75.***.*20-30 (EXECUTADO)
-
16/05/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
-
16/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:16
Outras decisões
-
07/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:31
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2024 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO - DCC - PMDF em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF em 05/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0019908-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ERIVALDO DAS DORES MESQUITA DECISÃO Cuida-se de petição do executado, em que requer o levantamento de penhoras sobre veículos e a diminuição do percentual de descontos mensais realizados sobre sua remuneração.
O executado afirma que é idoso e possui gastos com medicamentos.
Aduz que o valor descontado, embora alto para o devedor, não é capaz de cobrir a correção e juros mensais do montante devido.
Requer liberação das penhoras sobre veículo e que o saldo devedor de R$ 390.070,01, seja pago em parcelas iguais e sucessivas não superiores a R$ 800,00 mensais.
O MP se manifestou em ID167084118.
Decido.
No caso, o executado não traz qualquer documentação sobre os gastos que afirma ter.
Os descontos realizados decorrem de decisão preclusa e não há qualquer prova de alteração de situação financeira do executado.
Ademais, o fato de os valores não serem suficientes para quitação do principal devido, mas meramente de juros e correção, por si só, não autoriza da desconstituição das penhoras realizadas e minoração do percentual descontado, haja vista que o débito é certo e exigível.
Nesse sentido, até a efetiva quitação do valor devido, não há que se falar em cancelamento das penhoras.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo executado e mantenho a decisão de penhora de veículos e descontos salariais mensais.
Quanto ao cumprimento da determinação de desconto na folha de pagamento do executado de 20% de seus rendimentos, mês a mês, até quitação do débito (R$ 399.265,05).
Em vista da certidão de ID165294804, oficie-se à PM informando o que consta na referida certidão, em especial que “Para resolver o problema de liquidação dos boletos, a PMDF, assim como os demais órgãos e instituições da administração direta ou indireta do GDF, pode realizar a tratativa de liquida avulsa dos boletos utilizando o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, modulo de pagamento de boletos avulso”.
Deverá a PM informar a este juízo o cumprimento da determinação.
Prazo 30 dias.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Com o prazo para cumprimento, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:53
Outras decisões
-
02/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2023 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de Chefe do Deparatamento de Gestão da Policia Militar do Distrito Federal em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:54
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/10/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2022 15:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:42
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/04/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:44
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:08
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:38
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 22:57
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 22:57
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:21
Expedição de Alvará.
-
09/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 13/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/04/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:12
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2020 13:30
Juntada de Petição de Cota;
-
24/03/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:40
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 21:29
Expedição de Ofício.
-
12/03/2020 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 09/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 11:54
Recebidos os autos
-
05/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:25
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 16:27
Juntada de Petição de Cota;
-
20/02/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:31
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 11:14
Recebidos os autos
-
04/02/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 19:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
31/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
31/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/01/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:18
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2019 08:28
Decorrido prazo de TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 6ª OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA em 13/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 18:07
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2019 09:49
Decorrido prazo de 6° Ofício de Registro de Imóveis do DF em 13/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:48
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 15:48
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:03
Recebidos os autos
-
21/08/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/08/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 21:40
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
08/08/2019 13:25
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 13:25
Juntada de Ofício
-
07/08/2019 18:13
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2019 17:48
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:09
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:56
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/07/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 16:39
Juntada de mandado
-
23/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 20:39
Recebidos os autos
-
11/06/2019 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2019 22:26
Juntada de Petição de Cota;
-
28/05/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 15:21
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 13:56
Recebidos os autos
-
18/03/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2019 18:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/03/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 17:25
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/03/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 21:09
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 11/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 04:29
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 06:50
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
18/01/2019 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2018 17:59
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:46
Expedição de Ofício.
-
18/12/2018 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2018 14:48
Juntada de Petição de manifestação do Ministério Público
-
18/12/2018 14:40
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/12/2018 06:24
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 14:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 15:26
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 15:25
Recebidos os autos
-
03/12/2018 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2018 20:05
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/11/2018 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 19:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 16:12
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2018 16:45
Juntada de Petição de manifestação do Ministério Público
-
12/11/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 16:27
Expedição de Ofício.
-
21/08/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 19:39
Recebidos os autos
-
01/08/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2018 17:44
Juntada de Petição de manifestação do Ministério Público
-
31/07/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2018 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2018 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2018 18:59
Recebidos os autos
-
22/06/2018 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 19:06
Expedição de Ofício.
-
19/06/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 16:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 04:17
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 30/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:39
Decorrido prazo de ERIVALDO DAS DORES MESQUITA em 29/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 13:46
Recebidos os autos
-
17/05/2018 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:11
Juntada de Certidão
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09/05/2018 03:34
Publicado Petição Inicial em 09/05/2018.
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08/05/2018 19:01
Expedição de Ofício.
-
08/05/2018 19:01
Expedição de Ofício.
-
08/05/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2018 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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