TJDFT - 0713759-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713759-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus.
No caos dos autos, os documentos apresentados no ID 188979561não são hábeis a comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas.
Caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por oficial de justiça, pois demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Trata-se de necessária perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sem essa comprovação, não será viável o deferimento do pedido de penhora.
Intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:27
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713759-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação precedente, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:56
Outras decisões
-
06/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713759-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da última atualização cadastral na Junta Comercial da empresa a que se pretende penhorar.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:19
Outras decisões
-
17/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:01
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:18
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:43
Outras decisões
-
29/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2023 19:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713759-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA REVEL: LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a trazer aos autos planilha atualizada do valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a atualização, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
10/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:01
Outras decisões
-
22/05/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:49
Decretada a revelia
-
20/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINA RODRIGUES BARROS em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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