TJDFT - 0009279-03.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de VERA SONIA SILVEIRA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DOS SANTOS LEITE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SILVANA ELIZABETH DOS SANTOS LEITE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009279-03.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO SILVANO DOS SANTOS HERDEIRO: JOAO SILVANO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA ELIZABETH DOS SANTOS LEITE, SIMONE CRISTINA DOS SANTOS LEITE MEEIRO: VERA SONIA SILVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de inventário ajuizada por ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS em razão do falecimento de JOAO SILVANO DOS SANTOS, conforme certidão de óbito de folha No curso do feito verificou-se que o falecido deixou apenas o saldo de R$ 230,96, ID 160755910.
Referido saldo foi utilizado para pagamento de parte da dívida tributária, ID 178863102.
Contudo, há débitos tributários que superam o valor deixado pelo falecido, não sendo possível saldar com todas as dívidas.
O inventário negativo não encontra previsão na legislação processual, todavia, tornou-se comum na prática forense a existência desse tipo de ação, na qual as partes pleiteiam a declaração de inexistência de bens a serem inventariados, para atendimento de alguma exigência legal.
No presente caso, o interesse de agir encontra-se presente posto que necessitam ingressar em ação judicial da qual o falecido era parte.
Assim, comprovada a condição de herdeiros e a inexistência de bens do falecido, impondo-se a procedência do pedido.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, DECLARO que inexistem bens em favor do espólio de JOÃO SILVANO DOS SANTOS, ressalvando os direitos de terceiros.
Custas pelos requerentes, cuja execução fica suspensa em razão dos benefícios da gratuidade de justiça deferida no ID 39600405.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DOS SANTOS LEITE em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de JOAO SILVANO DOS SANTOS JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de SILVANA ELIZABETH DOS SANTOS LEITE em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:10
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
03/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0009279-03.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO SILVANO DOS SANTOS HERDEIRO: JOAO SILVANO DOS SANTOS JUNIOR, VERA SONIA SILVEIRA DOS SANTOS, SILVANA ELIZABETH DOS SANTOS LEITE, SIMONE CRISTINA DOS SANTOS LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, vislumbro a ocorrência de inventário negativo, ante a inexistência de bens suficientes ao pagamento de todas as dívidas.
Como assinala acórdão publicado na RT 488/97, "o inventário negativo é admitido pela doutrina e pela jurisprudência, e é de interesse para o cônjuge sobrevivente e herdeiros".
Deverá o inventariante utilizar-se do saldo de ID 160755910 para pagar parcialmente a dívida tributária.
Fica intimado a informar qual será a dívida ou se o valor deverá ser repassado para o processo ajuizado mais antigo.
Prazo: 10 dias.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública.
Feito, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:30
Outras decisões
-
27/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:54
Outras decisões
-
01/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
26/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/03/2023 15:16
Outras decisões
-
10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
22/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/09/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 11:45
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de VERA SONIA SILVEIRA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO SILVANO DOS SANTOS JUNIOR em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOAO SILVANO DOS SANTOS JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
17/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
14/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DOS SANTOS LEITE em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:24
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
13/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:26
Expedição de Carta.
-
02/01/2021 19:13
Recebidos os autos
-
02/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:11
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:56
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 19:54
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 19:53
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 19:50
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 19:48
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 19:46
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:33
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:59
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
02/12/2019 05:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 05:25
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 15:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CLAYTON DA ROCHA SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:46
Decorrido prazo de JOAO SILVANO DOS SANTOS JUNIOR em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:46
Decorrido prazo de VERA SONIA SILVEIRA DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 14:42
Juntada de mandado
-
10/09/2019 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2019 03:06
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 19:50
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2019 20:28
Juntada de Petição de Cota;
-
19/08/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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