TJDFT - 0707353-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 19:28
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707353-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA BRIM ZIMOVSKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:39
Outras decisões
-
22/02/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDREA BRIM ZIMOVSKI em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707353-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDREA BRIM ZIMOVSKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:55
Outras decisões
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707353-24.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA BRIM ZIMOVSKI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 17:43:37.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
07/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANDREA BRIM ZIMOVSKI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANDREA BRIM ZIMOVSKI em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:29
Outras decisões
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26/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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