TJDFT - 0005830-17.1996.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
13/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0005830-17.1996.8.07.0001 (T) Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESCRIPEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, ANICELIA PINHEIRO DE ABREU, IRAN CESAR PINHEIRO DE ABREU SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de ESCRIPEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, ANICELIA PINHEIRO DE ABREU e IRAN CESAR PINHEIRO DE ABREU, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 162206750, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 162206751), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 01 (PAGO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo(a)(s) Executado(a)(s).
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 162206750, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/04/2023 13:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
18/04/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:32
Declarada incompetência
-
10/08/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/08/2022 13:26
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 17:45
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
10/04/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005427-72.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Gamal Alibaklizi
Advogado: Rodrigo de Castro Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:17
Processo nº 0716842-50.2021.8.07.0020
Carlos Alberto Miro da Silva Filho
Mario Cesar da Silva Aerre
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 14:33
Processo nº 0721415-17.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Erika Breder
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 11:49
Processo nº 0078585-35.2012.8.07.0015
Distrito Federal
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Duramar Industria e ...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:37
Processo nº 0715456-65.2023.8.07.0003
Ludilene Rodrigues dos Santos
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 14:37