TJDFT - 0703235-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703235-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOUTO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta no ofício de ID 179625578 que o executada detém 50% do referido imóvel.
Intime-se o exequente para instruir os autos com a certidão de matrícula atualizada do imóvel situado na RUA COPAIBA BL B, LT 12, APARTAMENTO 205 – ÁGUAS CLARAS – DF, no prazo de 30 dias, com o intuito de que seja analisado o pedido de penhora. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:46
Outras decisões
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
30/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:22
Outras decisões
-
14/12/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:11
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703235-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOUTO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a parte exequente a penhora do percentual de 30% sobre os rendimentos da parte executada.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que a remuneração da parte devedora é impenhorável.
O § 2º do mesmo dispositivo legal ressalva que a impenhorabilidade "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais".
No caso em apreço, é possível se extrair dos autos que a remuneração do executado não supera o valor de 50 salários-mínimos mensais.
O crédito também não se funda em prestação de caráter alimentar.
Em análise detida do demonstrativo de renda do executado por meio da pesquisa no sistema INFOJUD juntado no ID 165870282, verifico que o desconto mensal de 30% referente ao débito em questão seria abusivo, bem como comprometeria a sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana.
Assim, considerando que, no caso em análise, a constrição sobre os rendimentos da parte devedora não é admitida pelo ordenamento jurídico, INDEFIRO a pretendida penhora.
Acrescento que em caso de descontos mensais menores, na proporção de 10%, por exemplo, seriam necessários mais de 7 anos de descontos apenas dividindo o valor apresentado na planilha acostada aos autos, sem levar em consideração a incidência dos encargos previstos (correção monetária, juros etc).
Por conseguinte, a penhora requerida resultaria em valores diminutos que, ao longo de vários anos, não irão satisfazer o crédito, não constituindo, portanto, medida razoável e adequada para a satisfação do crédito exequendo.
Deve a parte exequente indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:05
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703235-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOUTO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte exequente não apresentou planilha atualizada do débito.
Ademais, nos termos da Portaria do Juízo, intimo a parte EXEQUENTE para informar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição do alvará eletrônico deferido na decisão de ID 162656184.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
10/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:34
Outras decisões
-
24/07/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOUTO DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:14
Outras decisões
-
30/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:03
Outras decisões
-
27/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:42
Outras decisões
-
02/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:57
Outras decisões
-
11/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOUTO DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702295-85.2023.8.07.0003
Terezinha Maria Clemente
Mtw Treinamento em Informatica LTDA
Advogado: Priscila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 16:32
Processo nº 0713699-25.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 11:59
Processo nº 0700846-08.2022.8.07.0010
Celia Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 17:54
Processo nº 0702361-96.2022.8.07.0004
Hospital Veterinario Pet City LTDA
Simone Duarte de Franca Carvalho
Advogado: Amanda Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 09:49
Processo nº 0707353-24.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 18:42