TJDFT - 0703896-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:00
Outras decisões
-
25/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDMAEL SOUZA LUZ em 03/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Edital em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO - CPF/CNPJ: *06.***.*47-70 REQUERIDO: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-30 Objeto: Citação de EDMAEL SOUZA LUZ, CPF: *52.***.*09-03 , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/04/2025 17:55
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO REU: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a promover a citação do suscitado Edmael, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
05/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO REU: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a promover a citação do suscitado Edmael, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO REU: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a promover a citação do suscitado Edmael, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:16
Outras decisões
-
03/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO REU: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica vários endereços para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO REU: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:30
Outras decisões
-
31/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:09
Indeferido o pedido de LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO - CPF: *06.***.*47-70 (AUTOR)
-
29/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:00
Outras decisões
-
14/09/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o contrato de prestação de serviços de ID. 151565447, em razão do inadimplemento exclusivo da ré; b) condenar a parte ré a restituir ao autor todos os valores vertidos, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; Em razão da mínima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. -
04/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:15
Outras decisões
-
30/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:33
Outras decisões
-
09/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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