TJDFT - 0744911-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LEILA BORGES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LEILA BORGES *73.***.*58-14 em 25/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 19:42
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:53
Outras decisões
-
12/05/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14, LEILA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$881,69 (oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO - CPF: *05.***.*03-10, no banco CEF – Caixa Econômica Federal (104), agência 4760, operação 3701, conta corrente: *05.***.*99-55-3, conforme requerido na petição de ID 230331241.
No mais, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, requerendo o que for de direito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, promovendo-se o decote do valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:06
Outras decisões
-
11/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LEILA BORGES *73.***.*58-14 em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14, LEILA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 881,69), conforme extrato anexos, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade das executadas sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Promovo, ainda, consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas das executadas, que restaram infrutíferas, conforme termos anexos, as quais estão salvas em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Observe-se que eventual pedido de constrição de bens na residência da parte executada, localizada em outro estado da federação, contraria os princípios norteadores da Lei 9.099/95, dispostos no art. 2°, os quais não se coadunam com a expedição de carta precatória, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:12
Outras decisões
-
13/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 07:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:47
Outras decisões
-
27/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14, LEILA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, obedecendo ao comando de ID 210217714, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, promovendo-se o decote de todos os valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD, na(s) data(s) do(s) respectivo(s) bloqueio(s), atualizando-se o valore remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:02:30 JOSEMAR MENDES GASPARY -
16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14, LEILA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 810,41 (oitocentos e dez reais e quarenta e um centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO - CPF: *05.***.*03-10, no Banco CEF – Caixa Econômica Federal (104), agência 4760, operação: 3701, conta corrente: *05.***.*99-55-3, conforme requerido em petição de ID 202122995.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, promovendo-se o decote de todos os valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD, na(s) data(s) do(s) respectivo(s) bloqueio(s), atualizando-se o valore remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Outras decisões
-
26/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEILA BORGES em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEILA BORGES *73.***.*58-14 em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14, LEILA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a intimação de ID 196861067 foi enviada para o endereço informado pela executada no acordo de ID 139816193 para a finalidade de intimação, sendo eficaz, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, devendo ser contado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste ato.
Oportunamente, à secretaria do CJU para juntar aos autos o EXTRATO BANKJUS atualizado e detalhado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:24
Outras decisões
-
08/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14, LEILA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 09:40:22. -
27/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 15:48
Juntada de anexo
-
15/05/2024 15:47
Juntada de anexo
-
15/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/12/2023 10:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/12/2023 21:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:24
Outras decisões
-
28/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação da interessada LEILA BORGES – CPF: *73.***.*58-14.
Indefiro o pedido de penhora de bens da sócia Leila, pois sequer foi citada.
Entretanto, em ordem a prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), dados acerca dos endereços da parte interessada, conforme termos em anexo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da interessada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:30
Outras decisões
-
26/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 21:54:09. -
15/09/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744911-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO EXECUTADO: LEILA BORGES *73.***.*58-14 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como a sócia LEILA BORGES, inscrita no CPF: *73.***.*58-14, na condição de terceiros.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se a sócia da executada, LEILA BORGES, de forma eletrônica ou no endereço indicado 166461845 - Pág. 8, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:57
Recebidos os autos
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09/08/2023 11:57
Outras decisões
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02/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:25
Outras decisões
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20/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 10:19
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de LEILA BORGES *73.***.*58-14 em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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19/05/2023 03:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:47
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:47
Outras decisões
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09/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de LEILA BORGES *73.***.*58-14 em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 15:56
Expedição de Carta.
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22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:11
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2023 22:23
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LEILA BORGES *73.***.*58-14 em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 00:10
Expedição de Carta.
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23/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 21:37
Recebidos os autos
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18/01/2023 21:37
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/01/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
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05/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2022 15:46
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:46
Homologada a Transação
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14/10/2022 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/10/2022 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 22:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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