TJDFT - 0707412-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2025 13:09
Outras decisões
-
22/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707412-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Ante a notícia do trânsito em julgado do AGI nº 0708666-40.2024.8.07.0000 (ID 209243122), remeta-se o feito à Contadoria Judicial para apurar os valores conforme a Decisão de ID 1874993038, observado o abatimento referente aos valores incontroversos (IDs 208473450 e 208325888).
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
01/09/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:09
Deferido o pedido de EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *68.***.*29-91 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707412-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo IPREV/DF em ID 167775871 na qual alega excesso de execução no valor de R$ 1.661,11 (mil, seiscentos e sessenta e um reais e onze centavos).
Contraditório em ID 168788166.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O DISTRITO FEDERAL, quanto ao excesso, alega que "para fins de atualização monetária, referente à mesma contribuição previdenciária, deve-se utilizar o INPC até 05/2018, e a partir de junho de 2018, taxa SELIC, nos moldes cf.
LC. nº 943/2018.
Há que se rejeitar os argumentos do DISTRITO FEDERAL, visto que o Acórdão de n. 1667287 fixou claramente os parâmetros de cálculos, sendo estes com base no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e EC 113/2021.
DISPOSITIVO Ante o exposto REJEITO a impugnação do DISTRITO FEDERAL.
Honorários a que alude a Súmula 345 do Eg.
STJ foram fixados em decisão de ID 173547738.
HOMOLOGO os cálculos de ID 181707526.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se os requisitórios.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707412-12.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:20:24.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
07/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:52
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:15
Outras decisões
-
27/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2023 13:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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