TJDFT - 0709182-15.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA, FABIO MOREIRA DOS SANTOS, EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito até 31/05/2027.
Findo o prazo concedido, deverá o autor cumprir a decisão de ID 204151476, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA, FABIO MOREIRA DOS SANTOS, EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 204151476, bem como para informar qual o termo final do prazo para parcelamento da dívida tributária (no qual o processo ficará suspenso), sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:35
Outras decisões
-
03/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA, FABIO MOREIRA DOS SANTOS, EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Isso porque verifiquei, nesta data, que o veículo GM/S10 DELUXE, placa GNH6757, está registrado em nome de terceira pessoa e não foi juntado qualquer documento que o vincule à de cujus.
Portanto, determino sua exclusão do inventário.
Assim, serão objeto do presente inventário apenas o imóvel da QNL 28, ID 45465359, e o saldo SISBAJUD no valor de R$ 29,60, ID 185537807.
Para tanto, é necessário que o inventariante junte os seguintes documentos atualizados: 1) Certidão (NEGATIVA) de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento ou declaração de isenção; 3) Esboço de partilha atualizado.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:43
Outras decisões
-
12/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:03
Indeferido o pedido de EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*43-53 (INVENTARIANTE)
-
12/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:26
Outras decisões
-
17/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:33
Outras decisões
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA, FABIO MOREIRA DOS SANTOS, EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o inventariante judicial do feito.
Indefiro a nomeação de inventariante que já foi removido do encargo por não cumprir as determinações judiciais.
Intimem-se pessoalmente FABIO e EDIMAR para informar qual dos dois exercerá o encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:22
Indeferido o pedido de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA - CPF: *29.***.*63-24 (REQUERENTE)
-
03/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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03/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:40
Outras decisões
-
25/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA, FABIO MOREIRA DOS SANTOS, EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o inventariante judicial requereu sua remoção.
Assim, na forma do art. 622, do CPC, REMOVO O INVENTARIANTE judicial.
Em substituição, intimem-se os demais herdeiros (Fabio e Edimar) via publicação no DJE, para informarem quem deseja assumir o encargo, no prazo de 20 (vinte) dias, caso o prazo transcorra in albis, será o presente feito extinto, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual e interesse de agir.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:30
Outras decisões
-
26/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:06
Outras decisões
-
19/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA, FABIO MOREIRA DOS SANTOS, EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o leilão.
Ainda resta pendente o pagamento da dívida de IPTU/TLP.
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br) e decisões homologatórias dos processos em que foi firmado acordo; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidões de inteiro teor e da situação jurídica atualizada do imóvel; 8) Esboço de partilha atualizado no qual conste o saldo bancário em anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:27
Outras decisões
-
02/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:54
Expedição de Edital.
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07/11/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:41
Outras decisões
-
24/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/10/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 172146953, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel situado na QNL 28, VIA 30, CASA 03, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72161-830.
Sendo assim, ficam os herdeiros intimados para contraditório, ressalvando-se o prazo já em aberto da decisão de ID 169571659.
Taguatinga/DF ICARO OWEN SILVA MOTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA, FABIO MOREIRA DOS SANTOS, EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à atuação do Inventariante judicial informo que todas medidas que são gratuitas deverão ser feitas por ele, na forma do art. 618 do CPC, evitando transferir a este Juízo ou a terceiros obrigações que são de sua responsabilidade, sob pena de ser removido do encargo para o qual está sendo adequadamente remunerado (esta advertência serve para todos os inventários nos quais o referido inventariante foi nomeado).
Portanto, indefiro o pedido de intimação da Receita Federal e do DF para indicação das dívidas, já que é trabalho que o inventariante deverá realizar por si próprio usando o termo de inventariança já expedido.
Intimem-se os herdeiros para informarem a localização dos veículos encontrados e que constam na listagem de ID 167348896.
Indefiro o pedido de suspensão do feito de ID 167734670.
Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:09
Outras decisões
-
17/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709182-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *29.***.*63-24, FABIO MOREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *08.***.*12-34 e EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *88.***.*43-53 REQUERIDO(S): MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *23.***.*17-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a revogação da nomeação do inventariante judicial, porquanto nada foi realizado pelos herdeiros a justificar ou comprovar que estão efetivamente buscando o pagamento das dívidas do falecido.
Desentranhe-se o mandado de avaliação com autorização para reforço policial, horário especial e arrombamento, se necessários.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:39
Indeferido o pedido de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA - CPF: *29.***.*63-24 (REQUERENTE)
-
26/07/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:33
Deferido o pedido de JOSE MENAH LOURENCO - CPF: *49.***.*95-70 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
24/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:05
Deferido o pedido de JOSE MENAH LOURENCO - CPF: *49.***.*95-70 (INVENTARIANTE).
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/03/2023 14:48
Outras decisões
-
26/03/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:05
Outras decisões
-
17/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/08/2022 19:01
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*12-34 (REQUERENTE) e EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*43-53 (REQUERENTE) em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2022 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:44
Expedição de Termo.
-
03/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:21
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 13:48
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 13:06
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 22:07
Expedição de Termo.
-
26/07/2021 13:49
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 13:33
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 13:09
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 24/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 14:31
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/09/2020 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 05:24
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:19
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:19
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:40
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/10/2019 13:30
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:30
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:30
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:26
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:25
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:25
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 07:33
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 19:17
Recebidos os autos
-
27/09/2019 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
24/09/2019 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2019 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 22:29
Decorrido prazo de MOACI JUNIO MOREIRA DA COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 22:29
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 22:28
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 22:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 17:46
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/08/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 19:31
Recebidos os autos
-
04/07/2019 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/06/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
24/06/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
22/06/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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