TJDFT - 0705364-77.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
30/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 22:02
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
16/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0705364-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA LOPES EXECUTADO: PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBSON DA PENHA ALVES INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte executada para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) (ID 239323047), prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/06/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:47
Outras decisões
-
30/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EDNEIDE NERES DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
22/04/2025 05:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 05:48
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:22
Outras decisões
-
20/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:12
Outras decisões
-
27/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:03
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:50
Outras decisões
-
10/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:08
Outras decisões
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:38
Outras decisões
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:00
Outras decisões
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/03/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705364-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEIDE NERES DE ALMEIDA REQUERIDO: PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, ROBSON DA PENHA ALVES DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1. À vista dos documentos de ID 162743132, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
Apresente o contrato de ID 162743126 em sua integralidade. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 5.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 6.
Cite-se a parte requerida, Nome: PENHA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Endereço: Quadra 8, 04, Valparaiso I - Etapa E, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-540; e Nome: ROBSON DA PENHA ALVES - Endereço: Quadra 8, 04, Valparaiso I - Etapa E, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-540, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 7.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 9.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 10.
Mantenham-se os presentes associados aos autos PJe nº 0704434-59.2023.8.07.0019, visto tratar-se de caso de preclusão. 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 11.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
08/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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