TJDFT - 0700988-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 18:46
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700988-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 150128872 e 157300663, e precatório de ID 165212318.
Verifica-se que a requisição de pequeno valor –RPV de ID 150128872, foi quitada pelo réu (ID 168790518 e 168790839), restando pendente o pagamento da requisição de ID 157300663.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 705,47 (setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente às requisições de pequeno valor – RPVs foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor do credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 165212318.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:40
Outras decisões
-
14/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700988-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos e tendo em vista o lapso temporal da última consulta, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Havendo, intime-se a parte autora para informar os dados bancários.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 05:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:00
Deferido o pedido de ELOY ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700988-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA, ELOY ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dia.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 165212318.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 04:58:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
10/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 04:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/07/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:06
Deferido o pedido de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
18/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2022 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:33
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:33
Deferido o pedido de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*05-15 (REQUERENTE).
-
21/09/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2022 23:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:38
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2022 10:48
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 17:37
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:01
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:01
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LENY EIRO DIAZ DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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