TJDFT - 0714075-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:21
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714075-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME EXECUTADO: THALITA DE ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da parte executada seria na cidade de CEILÂNDIA/DF, ao passo que o endereço da parte exequente, pessoa jurídica de direito privado, é na cidade de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO.
A tentativa de citação da executada restou infrutífera, tendo sido certificado que é desconhecida no local (Id. 175143285).
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a citação da executada em outro endereço nesta circunscrição judiciária, bem como um endereço em SAMAMBAIA/DF.
Foi realizada diligência do endereço constante nesta circunscrição judiciária, em CEILÂNDIA/DF, entretanto, restou infrutífera, tendo sido certificado que a executada é desconhecida no local (Id. 187400108).
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Como se vê, trata-se de uma ação de execução na qual a executada não reside em CEILÂNDIA/DF, e nem consta a referida Circunscrição Judiciária como local de pagamento no contrato acostado aos autos (Id. 158039070), ao passo que a exequente está situada em APARECIDA DE GOIÂNIA/GO.
Levando em consideração esse fato, considerando que nenhuma das partes possuem domicílio nesta Circunscrição Judiciária, e o contrato não prevê foro de eleição em CEILÂNDIA/DF, sendo que o endereço da exequente situa-se em APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, e o outro endereço indicado como local de residência da consumidora é em SAMAMBAIA/DF, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/03/2024 12:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/02/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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15/10/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714075-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME REU: THALITA DE ARAUJO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico da executada, porquanto a diligência de id. 1166492860, de tentativa de citação na Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, restou infrutífera.
Cumpre registrar, por oportuno, que nos Juizados Especiais Cíveis a informação sobre o endereço da parte executada é importante para definição da competência territorial, ainda mais no caso presente, em que as partes elegeram o foro da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO no contrato firmado.
Resta também indeferido o pedido de realização de busca do endereço da executada nos sistemas indicados na petição retro, tendo em vista que a parte exequente não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Sendo assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço completo e atualizado da parte executada, sob pena extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:07
Outras decisões
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17/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714075-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME REU: THALITA DE ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos .
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2023 23:07
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:31
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/06/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/05/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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15/05/2023 10:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/05/2023 21:19
Recebidos os autos
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09/05/2023 21:19
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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