TJDFT - 0720512-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720512-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA ROMANA DE OLIVEIRA GRASSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 19:00:39.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
10/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 16:37
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCIA ROMANA DE OLIVEIRA GRASSI em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:35
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/06/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:12
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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17/04/2023 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/04/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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