TJDFT - 0718476-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARTA SANTANA GUIMARAES em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718476-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARTA SANTANA GUIMARAES Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154448226), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 154448227), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168720944), e precatório (ID 156448486), em favor de MARTA SANTANA GUIMARAES, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0715190-87.2023.8.07.0000 (ID 206162645), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:27
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:50
Outras decisões
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718476-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARTA SANTANA GUIMARAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:14
Processo Desarquivado
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26/04/2023 10:49
Arquivado Provisoramente
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24/04/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/04/2023 22:55
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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01/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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28/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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08/03/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
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13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:34
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/12/2022 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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