TJDFT - 0761863-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:28
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
28/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761863-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS CONCEICAO REU: VIACAO PIONEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS CONCEICAO e como devedor REU: VIACAO PIONEIRA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 168162357, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CONCEICAO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761863-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS CONCEICAO REU: VIACAO PIONEIRA LTDA DESPACHO Ante a comprovação do pagamento do valor da condenação - ID nº 167321509, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência, conforme orientação superior.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 19:14
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CONCEICAO em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 01:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 01:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 10:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:34
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CONCEICAO em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 14:56
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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20/11/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/11/2022 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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