TJDFT - 0703113-23.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703113-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: MARCELO PEREIRA MAGNINO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 19 de janeiro de 2024, 14:14:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/01/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO DA ROCHA SOARES CAIXETA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:42
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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07/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:15
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *19.***.*46-04 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703113-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: MARCELO PEREIRA MAGNINO DECISÃO Defiro, excepcionalmente, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha").
Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida, considerando os valores já levantados pelo autor.
Com o retorno dos autos do contador, cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 22 de agosto de 2023, 15:08:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/08/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:10
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *19.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito.
Prazo de 2 dias, sob pena de arquivamento. -
11/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
11/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MAGNINO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:16
Outras decisões
-
04/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
14/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:54
Outras decisões
-
13/03/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MAGNINO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/12/2022 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/12/2022 10:39
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MAGNINO em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
03/11/2022 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2022 00:06
Recebidos os autos
-
02/11/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/07/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
26/07/2022 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:08
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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