TJDFT - 0738010-23.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
05/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 18:25
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de THAIANE KAISER DE ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 06:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Não havendo impugnação das contas apresentadas e com elas concordando o i. representante do Ministério Público, devem ser julgadas boas, ressalvando-se, na forma da manifestação ministerial, que para as futuras prestações de contas, necessário que a curadora se atente para as recomendações constantes no parecer técnico do MP, em especial, no que diz respeito a comprovação com gastos com a juntada de comprovantes legíveis.
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos, bem como da manifestação ministerial, JULGO BOAS as contas prestadas e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte requerente.
Traslade-se cópia desta sentença, da manifestação do Ministério Público e do Parecer Técnico para os autos da interdição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/07/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/04/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/04/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:09
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:51
Outras decisões
-
09/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:49
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
27/10/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:29
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/08/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
12/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
07/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:53
Deferido o pedido de
-
07/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/05/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:30
Deferido o pedido de
-
24/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/03/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/01/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:48
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
14/09/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/09/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:20
Outras decisões
-
31/08/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:54
Declarada incompetência
-
13/08/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/07/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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