TJDFT - 0723931-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:25
Deferido o pedido de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - CNPJ: 82.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
24/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:23
Outras decisões
-
23/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
08/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:59
Indeferido o pedido de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - CNPJ: 82.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723931-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA EXECUTADO: LEIDYNARA RIBEIRO DA COSTA BARROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em pesquisa ao sistema INFOJUD não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI DIMOB), nesse mesmo interregno.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
20/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/10/2024 16:07
Deferido o pedido de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - CNPJ: 82.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723931-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA EXECUTADO: LEIDYNARA RIBEIRO DA COSTA BARROS DECISÃO Conforme dicção do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, é ônus das partes manterem seus endereços e dados atualizados, sob pena de serem reputadas como cumpridas as diligências realizadas nos endereços e telefones constantes nos autos.
No presente caso, diante da certidão de Id. 207379495, na qual informa que foi tentada a intimação da parte executada nos endereços e telefones constantes dos autos, sem sucesso, não se obtendo êxito na intimação da executada através do telefone no qual foi citada (Id. 171430319), presume-se como realizada a sua intimação da decisão de Id. 183569322 na data da última tentativa (09/08/2024, Id. 207379495).
Assim, considerando que a última tentativa de intimação da executada ocorreu em 09/08/2023, reputa-se a executada intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC c/c art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Certifique a secretaria acerca do transcurso do prazo concedido na decisão de Id. 183569322, considerando a data de intimação sendo dia 09/08/2024.
Havendo transcurso do prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar a planilha de débito atualizada e, após, retifique-se o valor da causa junto ao sistema e prossiga-se nos termos da decisão de Id. 183569322: Após, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 12:08
Decorrido prazo de LEIDYNARA RIBEIRO DA COSTA BARROS - CPF: *40.***.*53-14 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
-
14/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/09/2024 13:45
Outras decisões
-
19/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723931-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA EXECUTADO: LEIDYNARA RIBEIRO DA COSTA BARROS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte executada restou frustrada (id. 204108696).
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:59
Deferido o pedido de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - CNPJ: 82.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:53
Deferido o pedido de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - CNPJ: 82.***.***/0001-35 (AUTOR).
-
12/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/01/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:08
Homologada a Transação
-
16/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:32
Outras decisões
-
03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LEIDYNARA RIBEIRO DA COSTA BARROS em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/09/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/09/2023 02:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723931-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA REQUERIDO: LEIDYNARA RIBEIRO DA COSTA BARROS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 19/09/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA02_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 10:59:53. -
05/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723931-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA REQUERIDO: LEIDYNARA RIBEIRO DA COSTA BARROS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que foram incluídas parcelas vincendas, ao invés de eventual multa, bem como honorários advocatícios, na planilha apresentada e no valor do pedido, com repercussão no valor da causa, tendo em vista a ausência de previsão legal, nos moldes do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
No mesmo prazo, junte aos autos a lista de frequência da aluna e Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, sob pena de indeferimento da inicial.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
03/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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