TJDFT - 0702857-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702857-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA NUNES LORENZETTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento final do AGI 0749847-21.2024.8.07.0000 que negou provimento ao recurso do DF.
Desse modo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 217564585, “... dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.” Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:25:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:06
Determinado o arquivamento definitivo
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09/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/09/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702857-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA NUNES LORENZETTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no Id 237740183, haja vista que da Procuração encartada no Id 153304344, consta que ao causídico constituído foi concedido poderes para receber e dar quitação.
No mais, aguarde-se o prazo reservado ao Executado para o cumprimento do disposto na certidão de ID 237643310.
Após a realização da transferência, nos termos requerido, intime-se pessoalmente a parte exequente, com observância do endereço informado nos autos, para que tome ciência de que o valor por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Advogado por ela contratado.
Acaso não seja a parte exequente encontrada no indigitado endereço, resta, desde já, reconhecida a presunção de sua intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:31:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:09
Outras decisões
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05/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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28/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 19:21
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0702857-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANIELA NUNES LORENZETTI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, faço a conclusão do processo, em razão da interposição do agravo de instrumento de n.° 0749847-21.2024.8.07.0000 pelo Distrito Federal (ID 218420195), o qual foi indeferido o efeito suspensivo consoante decisão da 5ª Turma Cível (ID 218688124) .
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 16:25:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:14
Outras decisões
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27/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIELA NUNES LORENZETTI em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIELA NUNES LORENZETTI em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de DANIELA NUNES LORENZETTI - CPF: *05.***.*47-04 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:09
Outras decisões
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03/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:57
Decorrido prazo de DANIELA NUNES LORENZETTI em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702857-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA NUNES LORENZETTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0722823-52.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado provimento, com trânsito em julgado, conforme ID 200899802.
Ademais, a parte exequente renunciou ao valor que excede 10 salários mínimos e tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, fora expedida RPV's do valor incontroverso em ID's 179322448 e 179322456, já quitadas, conforme comprovante de ID 192970175.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido a título de honorários.
Aplique-se o índice de correção definido na decisão de ID 160813187, considerando-se, contudo, que a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a SELIC.
Premente registrar, que eventual valor remanescente do crédito principal estará limitado à complementação de 10 salários mínimos, deduzindo-se o incontroverso.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:55:02.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:26
Outras decisões
-
20/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/06/2024 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702857-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA NUNES LORENZETTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV do valor incontroverso.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após o pagamento, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:17:17.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/03/2024.
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17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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19/02/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:46
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIELA NUNES LORENZETTI em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DANIELA NUNES LORENZETTI em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702857-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIELA NUNES LORENZETTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o Distrito Federal, visto que a r. decisão de ID 169446200, não determinou que se dê vista às partes dos cálculos.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE ID 170984739, para modificar a r. decisão de ID 169446200, a qual passará a constar com o seguinte conteúdo: "Ao que se colhe, os autos foram remetidos à Contadoria para cálculo do valor incontroverso.
Lado outro, a credora renunciou ao valor excedente a 10 salários mínimos, para possibilitar a expedição da RPV.
Assim, feito os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Sem impugnação, expeçam-se as RPVs dos valores incontroversos.
Após o pagamento, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI.
Premente registrar, que eventual valor remanescente do crédito principal estará limitado à complementação de 10 salários mínimos, deduzindo-se o incontroverso.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:49:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702857-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIELA NUNES LORENZETTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se colhe, os autos foram remetidos à Contadoria para cálculo do valor incontroverso.
Lado outro, a credora renunciou ao valor excedente a 10 salários mínimos, para possibilitar a expedição da RPV.
Assim, feito os cálculos, expeçam-se RPVs dos valores incontroversos.
Após o pagamento, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI.
Premente registrar, que eventual valor remanescente do crédito principal estará limitado à complementação de 10 salários mínimos, deduzindo-se o incontroverso.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:59:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:14
Outras decisões
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702857-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIELA NUNES LORENZETTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 168047901, venha aos autos documento de renúncia ao valor da parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, devidamente assinado pela parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 13:25:30.
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09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:04
Outras decisões
-
08/08/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2023 17:40
Outras decisões
-
30/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIELA NUNES LORENZETTI em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:42
Outras decisões
-
05/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:04
Outras decisões
-
22/03/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2023 20:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/03/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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