TJDFT - 0715526-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715526-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: JOSYANE LOPES DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO(A): JOSELICE LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 159342251) do pedido de Alvará Judicial para levantamento dos valores deixados por JOSELICE LOPES DE OLIVEIRA, pois esses valores estão previstos na Lei nº 6.858/1980, ao mesmo tempo em que não há outros bens que tornem necessária a abertura de inventário (art. 666 do CPC). 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar eventuais saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 4.
Oficie-se à CEF encaminhando a certidão de óbito da inventariada, indagando se ela deixou saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP e solicitando que esses valores sejam depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o Banco de Brasília. 5.
Arrecadados todos os valores: a) Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias; b) Conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
05/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 06:49
Recebidos os autos
-
05/08/2023 06:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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14/06/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
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19/05/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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