TJDFT - 0700762-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 19:39
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DE CARVALHO ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de REINALDO JOSE MAMEDES LIMA em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700762-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER DE CARVALHO ARAUJO EXECUTADO: REINALDO JOSE MAMEDES LIMA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 164389302), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/08/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DE CARVALHO ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:35
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700762-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER DE CARVALHO ARAUJO EXECUTADO: REINALDO JOSE MAMEDES LIMA DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio de ID. 159584563, apresentada pela parte executada (ID. 162175143).
Em suas razões, esta alega que a quantia é destinada ao seu sustento.
Apesar das alegações apresentadas, estas não foram efetivamente demonstradas, conforme solicitado por este juízo (ID. 162191610), uma vez que a parte executada, mesmo intimada para embasar a sua impugnação, não se manifestou no prazo concedido (ID. 162907611).
Nesse contexto, a parte executada não demonstrou sua renda mensal, despesas necessárias, bem como que o bloqueio prejudica o seu sustento.
Destaca-se que a parte executada anexou aos autos apenas o contrato de locação de ID. 162176347 em seu nome, no valor de R$ 900,00, contudo, a fatura de ID. 162176346 está registrada em nome de terceiro.
Diante disso, indefiro o pedido de ID. 162175143 da parte executada.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Indefiro, também, o pedido de ID. 157792311 da parte exequente de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes.
Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de REINALDO JOSE MAMEDES LIMA em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 23:10
Indeferido o pedido de REINALDO JOSE MAMEDES LIMA - CPF: *54.***.*16-87 (EXECUTADO) e ROBERTO WAGNER DE CARVALHO ARAUJO - CPF: *94.***.*15-20 (EXEQUENTE)
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03/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de REINALDO JOSE MAMEDES LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de REINALDO JOSE MAMEDES LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 06:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
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08/06/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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25/05/2023 05:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 20:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:40
Deferido o pedido de ROBERTO WAGNER DE CARVALHO ARAUJO - CPF: *94.***.*15-20 (REQUERENTE).
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08/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:14
Homologada a Transação
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10/04/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/04/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:46
Deferido o pedido de ROBERTO WAGNER DE CARVALHO ARAUJO - CPF: *94.***.*15-20 (REQUERENTE).
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06/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/01/2023 11:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 09:12
Recebidos os autos
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27/01/2023 09:12
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/01/2023 05:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2023 08:52
Recebidos os autos
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18/01/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/01/2023 22:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/01/2023 22:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/01/2023 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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