TJDFT - 0720811-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720811-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE LOPES DE ASSIS SERRA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:08
Outras decisões
-
31/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SOLANGE LOPES DE ASSIS SERRA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Outras decisões
-
20/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:06
Outras decisões
-
09/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de SOLANGE LOPES DE ASSIS SERRA em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720811-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE LOPES DE ASSIS SERRA REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a ré a comprovar a juntada do bilhete em uma das datas indicadas pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, fica convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor apto a integralizar passagem semelhante, além das astreintes impostas.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:32
Outras decisões
-
01/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:37
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SOLANGE LOPES DE ASSIS SERRA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em emitir as passagens aéreas do trecho Rio de Janeiro – Paris e Paris - Rio de Janeiro, conforme termos e valores previamente ofertados e contratados.
Para isso, deverá a parte autora informar três períodos para a realização da viagem, com mesmo intervalo da viagem inicialmente programada, para que a empresa ré cumpra a obrigação ora fixada.
Após a escolha da parte autora, a comprovação do bilhete deve ser juntada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, fica convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor apto a integralizar passagem semelhante, além das astreintes impostas.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95).
O cumprimento para obrigação de fazer conta-se a partir da intimação pessoal nos termos da Súmula 410 do STJ.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SOLANGE LOPES DE ASSIS SERRA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:46
Outras decisões
-
07/07/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:51
Outras decisões
-
28/06/2023 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/04/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
18/04/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/04/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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