TJDFT - 0731262-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731262-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): OSNIDE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*78-72 e OSENI AMARAL DE CASTRO - CPF/CNPJ: *38.***.*33-72 REQUERIDO(S): OSMRI DE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*69-04 e MARIA DA CONCEICAO AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*90-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não conheço da petição de ID nº 233155843, pois este processo já se findou, tendo sido extinto, com resolução do mérito, nos termos da sentença constante do ID 202731846, transitada em julgado (ID 205268507). 2.
O pedido de sobrepartilha de bens do espólio deve ser objeto de processo próprio, apartado (ação de sobrepartilha), a ser distribuída por dependência a este Juízo e que está sujeita ao recolhimento das custas processuais. 3.
Nada mais havendo a prover, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
28/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:37
Indeferido o pedido de OSNIDE SOUSA AMARAL - CPF: *82.***.*78-72 (INVENTARIANTE)
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22/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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21/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731262-77.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo as partes a tomarem ciência acerca da transferência bancária realizada.
De ordem, remeto o feito ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 11:46
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 18:38
Expedição de Termo.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0731262-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: OSNIDE SOUSA AMARAL HERDEIRO: OSENI AMARAL DE CASTRO HERDEIRO: OSMRI DE SOUSA AMARAL INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO AMARAL DESPACHO Compulsando o feito, verifico que o acordo entabulado não constou cláusula de renúncia ao prazo recursal.
Desta forma, informem as partes se desistem no prazo, a fim de possibilitar a assinatura dos expedientes determinados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente f -
16/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731262-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: OSNIDE SOUSA AMARAL HERDEIRO: OSENI AMARAL DE CASTRO HERDEIRO: OSMRI DE SOUSA AMARAL INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o senhor OSMRI DE SOUSA AMARAL compareceu na secretaria deste juízo e entregou um invólucro plástico contendo uma chave automotiva.
Desta forma, acondicionei o apresentado em pasta própria e a guardei na secretaria deste juízo.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar a respeito.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024 15:21:10.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731262-77.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO No intuito de facilitar a expedição dos alvarás determinados em audiência, intimo as partes para informarem os dados das contas bancárias para transferência de valores.
Destaco, as partes poderão confirmar se o correspondente número de CPF é utilizado como chave PIX (única chave de transferência admitida pelo BankJus).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do acima indicado, encaminho o feito para expedição dos demais documentos determinados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/07/2024 17:42
Homologada a Transação
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731262-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): OSNIDE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*78-72 e OSENI AMARAL DE CASTRO - CPF/CNPJ: *38.***.*33-72 REQUERIDO(S): OSMRI DE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*69-04 e MARIA DA CONCEICAO AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*90-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, de fato, constou na certidão ID 196666232 "... designo AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE por VIDEOCONFERÊNCIA ...".
A audiência será realizada presencialmente.
Embora tenha manifestada a parte requerida o desinteresse na tentativa de conciliação, trata-se de possibilidade de composição e solução do feito com celeridade e economia processual, nos termos dos artigos 3º e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, os pontos suscitados nas manifestações IDs 195645369 e 195890043 serão posteriormente decididos.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
18/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:49
Outras decisões
-
13/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de OSENI AMARAL DE CASTRO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:11
Outras decisões
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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01/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2024 02:51
Recebidos os autos
-
30/03/2024 02:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731262-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: OSNIDE SOUSA AMARAL HERDEIRO: OSENI AMARAL DE CASTRO HERDEIRO: OSMRI DE SOUSA AMARAL INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cabe anotar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
De qualquer sorte, saliento as partes que o consenso entre os herdeiros resulta em uma solução mais célere que irá atender aos interesses de todos.
Ademais, este juízo é competente para julgar matéria eminentemente sucessória.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante , este deve ser feito em via autônoma, distribuída por dependência e sujeita a trâmite em apenso, a fim de garantir o efetivo contraditório e ampla defesa do incidente, sem prejudicar a marcha do inventário.
Ademais, os fundamentos utilizados para o pedido de remoção carecem de prova de maior extensão, haja vista que narra a prática de alienações informais, não havendo provas documentais suficientes.
Quanto à venda do veículo, como medida excepcional que é, a alienação de bens durante a tramitação do inventário requer a demonstração de causas imperiosas, aptas a causar prejuízo caso a liquidação não seja efetivada, o que não se evidencia nos autos.
Indefiro, por ora, a alienação do veículo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao herdeiro OSMRI DE SOUSA AMARAL. À contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, vista às partes.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:09
Outras decisões
-
18/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de OSMRI DE SOUSA AMARAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que intime-se o inventariante para informar dados funcionais do requerido ( cargo ou se terceirizado, qual a função que exerce), a fim de viabilizar sua citação no Ministério do Trabalho, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 14 de agosto de 2023 08:42:29.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
14/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 10:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:58
Expedição de Alvará.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 23:24
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/11/2022 07:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/10/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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