TJDFT - 0708219-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 21:39
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 18:36
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:29
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 14:29
Outras decisões
-
05/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 13:11
Decorrido prazo de SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES - CPF: *09.***.*99-49 (EXEQUENTE) em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO DE BRASÍLIA - BRB Agência n°155 em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708219-66.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Extrato Judicial encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 170004806.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 16:57:08.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
25/09/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:34
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708219-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que a parte autora informa que os honorários advocatícios não foram pagos (ID 168859169), oficie-se ao Banco de Brasília S/A - BRB para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato bancário completo, com todas as movimentações, da Conta Judicial n. 072023000018346778 (ID 165058229), uma vez que a consulta ao sistema BANKJUS aponta ordem bancária em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.532,28 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos).
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA I -
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:36
Outras decisões
-
17/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708219-66.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente (ID 165871931).
Já foi realizada a expedição dos respectivos alvarás de levantamento (ID 166769704 e ID 166769770), tendo sido juntados aos autos os comprovantes de transferência (ID 166765662 e 166768882).
Em que pese não terem sido juntados aos autos o comprovante de transferência em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, o documento de ID 167701833 certifica que já foi realizada operação bancária no valor de R$ 2.532,28 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), estando a Conta Judicial n. 1552558514 com saldo zerado.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Lado outro, foi realizado depósito do valor de R$ 12.622,64 (doze mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) na Conta Judicial n. 1250113668.
Considerando que já foi realizada a transferência dos valores bloqueados, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, seus dados bancários para restituição dos valores.
Apresentados os dados necessários, proceda-se a transferência RS 12.622,64 (doze mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, para a conta indicada pela Fazenda Pública, independente de nova conclusão.
Não sendo apresentados os dados no prazo supra, expeça-se alvará e intime-se o Distrito Federal para levantar no valor.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 14:09:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
09/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 19:18
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 19:18
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 11:24
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES em 31/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:37
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:03
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2022 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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