TJDFT - 0736673-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de WANG QIANG em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de PERCIVAL LOPES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de WANG QIANG em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736673-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERCIVAL LOPES DA SILVA, MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA EXECUTADO: WANG QIANG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 7.943,90.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PERCIVAL LOPES DA SILVA e outros em face de WANG QIANG, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por aplicativo WhatsApp (61 9 9591-0220), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.943,90, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:49
Outras decisões
-
30/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de PERCIVAL LOPES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736673-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERCIVAL LOPES DA SILVA, MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA REVEL: WANG QIANG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar a planilha de débito apresentada, devendo restringir aos valores relacionados na inicial, conforme estabelecido no título executivo.
Advirto que, caso não seja feita a retificação, nos termos do art. 524, §1º, do CPC, o cumprimento de sentença prosseguirá pelo valor pretendido, mas as medidas constritivas somente serão deferidas sobre o valor efetivamente devido. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:26
Outras decisões
-
07/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:27
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WANG QIANG em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PERCIVAL LOPES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WANG ZHONG LONG em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WANG QIANG em 10/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WANG ZHONG LONG em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WANG QIANG em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:42
Decorrido prazo de WANG QIANG em 10/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:39
Outras decisões
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de WANG ZHONG LONG em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 20:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/02/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de WANG ZHONG LONG em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de PERCIVAL LOPES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de WANG QIANG em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
21/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/01/2023 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/01/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:23
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
11/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:33
Decretada a revelia
-
19/12/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/10/2022 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PERCIVAL LOPES DA SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE ASSIS LOBO SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 22:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/07/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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