TJDFT - 0765261-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:14
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DIVINO GONCALVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DIVINO GONCALVES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765261-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO A parte executada requereu que este Juizado se abstivesse de realizar a constrição dos bens da devedora, por ocasião da decisão que deferiu a suspensão das execuções em seu desfavor em ação cautelar preparatória, distribuída perante o Juízo da Seção B da 3ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE.
Desse modo, a empresa executada foi intimada a juntar o comprovante do ajuizamento da ação principal no Juízo que concedeu a tutela cautelar, tendo aquela apenas juntado outra decisão proferida na mesma ação cautelar preparatória, que concedeu outro pedido liminar.
DECIDO.
Nos termos do art. 309, II, do CPC, cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se não for efetivada em 30 (trinta) dias.
No presente caso, observa-se que a decisão que concedeu a tutela antecedente foi proferida em 09/11/2023 (id 179029950), não tendo a parte devedora, até o presente momento, juntado comprovação de que tenha distribuído a ação principal nos 30 (trinta) dias subsequentes à liminar concedida.
Portanto, indefiro o pedido formulado pela executada, e determino o normal prosseguimento da execução.
Preclusa a decisão, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:02
Indeferido o pedido de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
16/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
08/01/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DIVINO GONCALVES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:59
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/11/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DIVINO GONCALVES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/08/2023 10:58
Deferido o pedido de DIVINO GONCALVES DA SILVA - CPF: *82.***.*47-68 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765261-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 166046433, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 20:03:12. -
09/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 12:13
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DIVINO GONCALVES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 22:38
Recebidos os autos
-
09/12/2022 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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