TJDFT - 0761961-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LILIAN DE AZEVEDO GONCALVES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 05:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761961-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN DE AZEVEDO GONCALVES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LILIAN DE AZEVEDO GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761961-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN DE AZEVEDO GONCALVES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 166046438, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 19:57:17. -
08/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LILIAN DE AZEVEDO GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:30
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LILIAN DE AZEVEDO GONCALVES em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LILIAN DE AZEVEDO GONCALVES em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:59
Decretada a revelia
-
02/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/03/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 22:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 20:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 09:06
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/01/2023 20:43
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:05
Recebidos os autos
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25/11/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/11/2022 07:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/11/2022 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2022 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/11/2022 19:28
Recebidos os autos
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22/11/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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