TJDFT - 0731390-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 22:35
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:55
Outras decisões
-
28/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:12
Outras decisões
-
10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:38
Outras decisões
-
15/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:46
Outras decisões
-
14/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., A renúncia da patrona do executado, diante da decisão de ID 210900016 que determinou sua intimação para indicar onde se encontra o bem penhorado e deferiu o prazo adicional que pedira para atendimento, configura-se em autêntico ato atentatório à dignidade da justiça, numa atitude de má-fé da parte executada e de sua patrona, em mais uma maneira de frustrar a execução e ocultar o bem penhorado.
A parte executada demonstra ser depositária infiel do bem penhorado.
Assim, configurado o ato atentatório à dignidade da justiça, sanciono a parte executada em 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, c/c § 2º , do CPC.
Intime-se a advogada da parte executada para apresentar o comprovante de comunicação da renúncia, no prazo de 5 dias.
Após, determino o encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público para apurar o ilícito penal de apropriação indébita por parte da executada e expedição de ofício à OAB/DF para apurar a conduta da advogada pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:27
Outras decisões
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Nos termos da decisão de ID 204937056, e considerando a manifestação da patrona da executada em ID 192702119, determino nova intimação da patrona da parte executada, para, no prazo de 5 dias, indicar onde se encontra o bem penhorado, fornecendo o endereço para sua retirada do local, sob pena de deferimento do pedido de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e encaminhamento de peças dos autos ao Ministério Público para apuração de crime de apropriação indébita.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:15
Outras decisões
-
04/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:17
Outras decisões
-
22/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias para a parte executada atender as determinações precedentes.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:58
Outras decisões
-
05/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que a parte executada mudou de endereço, frustrando a entrega do bem penhorado nestes autos, antes de apreciar os requerimentos da parte exequente na petição de ID 199094374, determino a intimação da parte executada, por meio de sua patrona, para se manifestar sobre a referida petição, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:05
Outras decisões
-
25/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:16
Outras decisões
-
07/06/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:30
Deferido o pedido de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI - CPF: *71.***.*55-00 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Outras decisões
-
14/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Nos termos da diligência do oficial de justiça de ID 164754472, porém, as partes não se manifestaram quanto a avaliação do bem realizado pelo oficial de jusitça.
Intime-se as partes para se manifestarem quanto a avaliação do bem nos termos do documento de ID 164754473, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Outras decisões
-
01/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:19
Outras decisões
-
06/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para ciência do disposto na parte final do documento de ID 179657865, onde informa a ausência de valores a penhorar em favor da parte executada SS Comércio de Móveis Residenciais e Corporativos no processo em tramitação perante a 1ª Vara Cível de Taguatinga, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:49
Outras decisões
-
19/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:09
Outras decisões
-
19/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731390-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI EXECUTADO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS, MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Inicialmente, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora de ID 164754472, no prazo de 5 dias.
Após, em atenção ao disposto na petição de ID 164686028, oficie-se à 1ª Vara Cível de Taguatinga para que informe se, no processo em trâmite naquela vara, nº 0704257-68.2022.8.07.0007, há crédito em favor da ora requerida SS COMERCIO DEMOVEIS RESIDENCIAIS a garantir a penhora no rosto dos autos, total ou parcial, requerida por este Juízo, que refere-se à dívida constituída em 23/11/2021 por sentença nos autos em trâmite neste Juízo.
Caso positivo, que determine a transferência da quantia para conta judicial vinculada aos autos em trâmite neste Juízo, processo n° 0731390-92.2021.8.07.0016.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Outras decisões
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
12/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:58
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2023 18:58
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:14
Outras decisões
-
10/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:13
Outras decisões
-
16/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:43
Outras decisões
-
22/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:03
Indeferido o pedido de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI - CPF: *71.***.*55-00 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:32
Outras decisões
-
16/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:16
Outras decisões
-
29/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2022 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:32
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:57
Outras decisões
-
20/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:10
Outras decisões
-
08/09/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de TATIANA RESENDE CAIXETA MINUCCI em 05/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:52
Outras decisões
-
17/08/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2022 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/07/2022 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 11:42
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/06/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2022 15:06
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 14:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:20
Deferido o pedido de
-
04/05/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/05/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 09:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 10:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/03/2022 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/03/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:52
Deferido o pedido de
-
02/02/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2022 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/01/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 14:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2021 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 06:45
Expedição de Carta.
-
11/12/2021 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 06:44
Expedição de Carta.
-
08/12/2021 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2021 18:09
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:09
Outras decisões
-
26/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/11/2021 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 19:45
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:28
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 17:28
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
17/11/2021 21:15
Recebidos os autos
-
17/11/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/11/2021 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 18:50
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 07:57
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 07:56
Expedição de Carta.
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04/10/2021 21:17
Recebidos os autos
-
04/10/2021 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2021 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
01/10/2021 07:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MOVIN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 29/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:11
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2021 17:43
Recebidos os autos
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10/09/2021 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2021 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/08/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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29/07/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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29/07/2021 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2021 11:32
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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09/06/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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