TJDFT - 0761930-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:42
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (15/02/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo perfaz o montante de R$ 8.611,08, atualizado em 02/2024, conforme planilha anexa.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (15/02/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
15/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761930-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE AIRAILTON CARVALHO FILHO DESPACHO O feito pende de citação da parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço ainda não diligenciado para citação do executado, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 20:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:30
Deferido o pedido de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - CPF: *56.***.*67-04 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761930-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE AIRAILTON CARVALHO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que já foi promovida a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD na busca de dados acerca dos endereços da parte executada (ID 160554355).
Promovo a consulta ao resultado da pesquisa SISBAJUD, bem como a consulta ao SIEL, conforme anexos.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:47
Outras decisões
-
24/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761930-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE AIRAILTON CARVALHO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 14:42:30. -
08/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 05:40
Recebidos os autos
-
29/07/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:49
Deferido o pedido de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - CPF: *56.***.*67-04 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:18
Outras decisões
-
22/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:19
Outras decisões
-
16/02/2023 07:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2023 06:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2023 11:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
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10/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 16:59
Recebidos os autos
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19/11/2022 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2022 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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