TJDFT - 0709314-80.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 11/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:26
Outras decisões
-
24/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 07:37
Recebidos os autos
-
01/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 07:37
Outras decisões
-
29/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:52
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709314-80.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: L D M SEGURANCA EIRELI - ME Nome: L D M SEGURANCA EIRELI - ME Endereço: SOF Conjunto A, 02, Conjunto Comercial 02, Lote A, Setor Norte (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-010 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de id 183966071.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 67.462,17 (sessenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), inclusive eventuais valores disponíveis no caixa da empresa Executada.
O mandado deverá ser cumprido em desfavor de: Nome: L D M SEGURANCA EIRELI - ME Endereço: SOF Conjunto A, 02, Conjunto Comercial 02, Lote A, Setor Norte (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-010.
Nomeio o credor depositário dos bens.
O Oficial de Justiça deverá proceder à remoção dos bens que permanecerão em poder do credor, como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessária.
As despesas referentes à remoção dos bens ficam sob a responsabilidade do credor, que deverá fornecer os meios necessários para realização da diligência.
Advirto que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem.
Ficam autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários, observando-se as cautelas legais.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica O autor poderá acompanhar o envio do mandado à Central de mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Após concluir a busca e localizar o processo desejado, o autor será direcionado para a página que contém os dados e os andamentos processuais.
Ali o requerente terá acesso aos contatos do Oficial de Justiça designado para cumprir a diligência por meio do link "Consulta Mandados via Oficial de Justiça".
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC/2015, bem como que poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:51
Outras decisões
-
05/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709314-80.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: L D M SEGURANCA EIRELI - ME CERTIDÃO Segue minuta do pedido de bloqueio via Sisbajud.
Aguarde-se até 16/10/2023 fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Certifico que, em caso de penhora, os valores serão direcionados para uma conta judicial no Banco de Brasília - BRB.
Planaltina-DF, 15 de setembro de 2023 18:44:35.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
15/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709314-80.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: L D M SEGURANCA EIRELI - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada.
Após, proceda-se à pesquisa Sisbajud com reiteração automática conforme determinação do AGI 0702044-76.2023.8.07.0000 (ID 167814646).
Planaltina-DF, 10 de agosto de 2023 15:45:37.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
10/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA EIRELI - ME em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 11:23
Outras decisões
-
04/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/02/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2022 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA EIRELI - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/07/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA EIRELI - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 13:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 15:47
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA EIRELI - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 08/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de L D M SEGURANCA EIRELI - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2022 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
05/03/2022 15:31
Declarada incompetência
-
07/01/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/12/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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