TJDFT - 0714117-87.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 16:43
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:59
Outras decisões
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19/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:50
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714117-87.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECONVINTE: MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS RECONVINDO: MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor-reconvindo apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte ré-reconvinte intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pelo autor-reconvindo, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 30/08/2024 RUY ERMENEGILDO SILVA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
30/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714117-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré.
Anote-se.
Recebo a reconvenção apresentada, sem a necessidade do recolhimento de custas, em razão do benefício concedido ao réu.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação.
Se contestada a reconvenção, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, tornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
23/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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23/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 20:59
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714117-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS, com a informação MUDOU-SE.
Certifico, ainda, que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 16:19:11.
REBECA MARIA DE JESUS GOMES GASPAR Estagiário Cartório -
07/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 21:48
Recebidos os autos
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24/04/2023 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/02/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:50
Outras decisões
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18/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 19:04
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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