TJDFT - 0744290-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:02
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 11:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:44
Homologada a Transação
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12/12/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/12/2023 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744290-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA MENDES DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/12/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 13:58:43. -
10/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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