TJDFT - 0756628-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:27
Indeferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (EXECUTADO)
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13/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:04
Indeferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (EXECUTADO)
-
19/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 13:05
Juntada de Petição de impugnação
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01/11/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756628-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FILIPE BARROS MUCURY EXECUTADO: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Dê-se ciência as partes acerca da decisão de ID 29608377.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera (R$ 1.563,26), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por publicação, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos, bem como promover andamento ao feito, apresentando a planilha detalhada do crédito remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 11:03
Juntada de consulta sisbajud
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04/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:45
Outras decisões
-
02/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:46
Outras decisões
-
25/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:28
Indeferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (EXECUTADO)
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08/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756628-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FILIPE BARROS MUCURY EXECUTADO: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da r. decisão de ID 174515071 que não conheceu o AGI nº 0742256-42.2023.8.07.0000.
Ciente do v. acórdão de ID 186647382 que negou provimento ao AGI nº 0743720-04.2023.8.07.0000.
O feito pende de liberação dos valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 150912118 (R$ 27.183,23 em fev/2023) e de ID 165800471 (R$ 8.203,78 em jun/2023) em favor da parte exequente e de apuração de eventual crédito remanescente.
Cumpra-se imediatamente a determinação de liberação exarada sob ID 167862095 no importe de R$27.183,23 (que equivale aos saldos capitais de 11,89 + 21.168,92 + 2.783,47 + 817,40 +2.401,55, vide ID 166497573) e promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.512,16, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FILIPE BARROS MUCURY, CPF: *07.***.*46-35, AGÊNCIA: 3310 CONTA-POUPANÇA: 00012160-1 OP: 013 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Certifique-se acerca do cumprimento da ordem de transferência do importe de R$ 2.691,62, reiterada sob ID 167862095, para a conta judicial vinculada ao presente feito e, em caso positivo, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.691,62, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FILIPE BARROS MUCURY, CPF: *07.***.*46-35, AGÊNCIA: 3310 CONTA-POUPANÇA: 00012160-1 OP: 013 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intime-se a parte exequente para comprovar a regularidade do crédito remanescente declinado sob ID 174959634, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que os cálculos detalhados não acompanharam a respectiva manifestação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:35
Outras decisões
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16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:16
Outras decisões
-
27/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756628-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FILIPE BARROS MUCURY EXECUTADO: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA DESPACHO Verifico que a reiteração da ordem de transferência no sistema SISBAJUD, junto à CEF foi cumprida, conforme anexo.
O feito pende de liberação dos valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 150912118 (R$ 27.183,23) e de ID 165800471 (R$ 8.203,78) em favor da parte exequente, bem como apreciação da impugnação à penhora de ID 170753607 e da exceção à pré-executividade de ID 170753612.
Nada a prover sobre a exceção à pré-executividade de ID 170753612, eis que tal insurgência foi rejeitada sob ID 158824169, o que mantenho.
Por oportuno, advirto o devedor novamente que questionamentos acerca da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, exigem dilação probatória a ser, se o caso, produzida em sede de Embargos à execução (não opostos) nesses mesmos autos, mediante prévia segurança do juízo, eis que as penhoras SISBAJUD não foram totalmente frutíferas.
Para apreciação da impugnação de ID 170753607, intime-se a parte executada para comprovar a alegada impenhorabilidade no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756628-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FILIPE BARROS MUCURY EXECUTADO: PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor de R$ 27.183,23, constrito sob ID 151497450 em favor da parte exequente e de intimação da parte executada sobre a penhora de R$ 10.806,17 de ID 165800471.
Considerando-se que a parte executada não apresentou embargos à execução, mediante a garantia do juízo, mesmo sendo advertida sob ID 158824169 sobre a liberação dos valores parcialmente satisfeitos em favor da parte exequente, defiro o pedido de liberação do valor de R$ 27.183,23 em favor do credor.
Assim, preclusa a oportunidade recursal, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 27.183,23, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FILIPE BARROS MUCURY, CPF: *07.***.*46-35, AGÊNCIA: 3310 CONTA-POUPANÇA: 00012160-1 OP: 013 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ademais, considerando-se que encontra-se disponível na conta judicial perante o BRB somente o montante de R$ 32.695,39, conforme ID 166497573, verifico que o importe de R$ 2.691,62 penhorado junto a conta do executado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sob ID 165800471 - Pág. 1 não foi transferido para a conta judicial vinculada ao presente feito perante o BRB.
Assim, reitero a respectiva ordem, por meio do sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da penhora de ID 165800471 (R$10.806,17) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do respectivo valor em favor da parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 08:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:08
Outras decisões
-
01/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 02:51
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:40
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:40
Indeferido o pedido de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*25-20 (EXECUTADO)
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05/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 22:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 28/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 14:48
Expedição de Carta.
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09/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de PHILIPE ROSSI SILVA BEZERRA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de FILIPE BARROS MUCURY em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2022 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/10/2022 19:12
Recebidos os autos
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24/10/2022 19:12
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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