TJDFT - 0715140-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
02/12/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
22/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:03
Outras decisões
-
04/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715140-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): EDNA SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *59.***.*64-53, AMANDA GOMES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *19.***.*49-15, CLEUSON SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *86.***.*29-20, CLAUDIO GOMES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *90.***.*53-87, CLEBER SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *73.***.*33-34 e CLEITON SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *83.***.*41-91 REQUERIDO(S): JOSE GERALDO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *68.***.*40-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi sentenciado (ID 193829494).
No referido decisum condicionou-se a expedição do formal de partilha à comprovação e anuência pela Fazenda Pública da quitação dos tributos inerentes, o que ainda não foi demonstrado.
Portanto, o feito deverá aguardar arquivado o referido desembaraço, o que ora determino.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:57
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EDNA SILVA DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0715140-52.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715140-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): EDNA SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *59.***.*64-53, AMANDA GOMES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *19.***.*49-15, CLEUSON SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *86.***.*29-20, CLAUDIO GOMES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *90.***.*53-87, CLEBER SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *73.***.*33-34 e CLEITON SILVA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *83.***.*41-91 REQUERIDO(S): JOSE GERALDO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *68.***.*40-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo das custas processuais. 1.1 - Vindo os cálculos, abra-se vista às partes. 2.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para as providências requeridas em ID 204753602.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:55
Outras decisões
-
19/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:09
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a partilha na forma do esboço de ID nº 189259101.
Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, e pagas as custas processuais, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha, arquivando-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 18 de abril de 2024, 15:28:20.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
19/04/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/03/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/11/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715140-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDNA SILVA DO NASCIMENTO HERDEIRO: AMANDA GOMES DO NASCIMENTO, CLEUSON SILVA DO NASCIMENTO, CLAUDIO GOMES DO NASCIMENTO, CLEBER SILVA DO NASCIMENTO, CLEITON SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE GERALDO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 162589797) do inventário de JOSÉ GERALDO DO NASCIMENTO, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessado incapaz, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 2.
As custas processuais foram recolhidas (IDs nº 158995957 e 162589802). 3.
Nomeio inventariante a indicada AMANDA GOMES DO NASCIMENTO, dispensando-a do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 4.
Verifico que o automóvel VW/SANTANA, placa JGD-1127, será destinado com exclusividade para o herdeiro CLEUSON, mediante reposição em dinheiro em favor da meeira quanto à meação que lhe cabe sobre o automóvel (ID nº 162589797, p.3).
Ademais, o herdeiro CLEUSON manifestou interesse na aquisição do veículo, todavia informa que está aguardando a avaliação do veículo em questão.
Expeça-se o mandado de avaliação do veículo, a fim de viabilizar o cálculo da reposição, no endereço descrito na petição de ID nº 162589797, p.4. 5.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) Imóvel da QNP 30, Conjunto I, casa 37, Ceilândia/DF (ID nº 162589799), sobre o qual o cônjuge supérstite tem meação, pois o regime de bens adotado no casamento foi o da comunhão universal; b) Veículo VW/SANTANA, placa JGD-1127 (ID nº 158993033). 6.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 7.
Vindo a avaliação do automóvel: a) Intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e comprovar o pagamento do ITCD e de todos os tributos incidentes sobre os bens do espólio; b) CLEUSON deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito, em conta judicial vinculada a este processo, da reposição em favor da meeira (50% da avaliação judicial do veículo); c) Ouça-se o Ministério Público; d) Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
04/08/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:46
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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