TJDFT - 0724519-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:03
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
02/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:53
Homologada a Transação
-
29/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2023 18:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:11
Outras decisões
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02/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724519-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ISALTINA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo, referente à certidão de id. 172632675, fica o autor ciente a se manifestar acerca dos AR's sem cumprimento, a fim de possibilitar a expedição de novo mandado de citação e intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 12:59:21.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
26/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724519-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ISALTINA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR/MP's, referente aos mandados de ID 171159942 e 171159943 para JOSE PEDRO DA SILVA FILHO e outros, retornaram, sem cumprimento, com as observações "desconhecido", em ambos.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, às 17:50:45.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
20/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724519-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ISALTINA MARIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Alega a parte autora, em síntese, que adquiriu o imóvel situado à QNP 12, Conjunto A, Casa 21, Ceilândia/DF, CEP 72231-201, porém está impedida de realizar o registro do bem em seu nome em razão de exigências cartorárias.
Pretende o autor a anotação na matrícula do imóvel da existência deste feito.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso em análise, não vislumbro perigo na demora, pois não há iminência de comercialização do bem ou outra transação que possa afetar os direitos do autor.
Ademais, sobreleva notar que o pedido do autor possui nítido caráter satisfativo, de modo que existe óbice para a sua concessão (art. 300, parágrafo terceiro, do CPC).
Por conseguinte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Cei, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
06/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724519-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ISALTINA MARIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Deve o autor comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica, ou recolher as custas iniciais.
Ainda, é preciso esclarecer em que consiste o pedido de antecipação de tutela.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
09/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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