TJDFT - 0703606-87.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
15/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703606-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FENELON SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 167659188 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:44
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703606-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FENELON SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de repactuação de dívidas, fundada na Lei n. 14181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
A inicial precisa de emenda de forma que se indique "para cada débito, a forma de pagamento originalmente contratada; o valor principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais; e o montante de redução de encargos da dívida ou remuneração do fornecedor".
As informações devem vir consolidadas em planilha única, permitindo adequado direito de defesa a respeito.
Com efeito, o tratamento para o superendividamento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece os seguintes requisitos para que seja designada audiência conciliatória: 1) apresentação de plano de pagamento: 1.1) com prazo máximo de 5 anos; 1.2) com as garantias previstas do contrato; 1.3) com a forma de pagamento previstas do contrato; 2) não pode se referir a crédito: 2.1) com garantia real; 2.2) financiamento imobiliário; 2.3) crédito rural.
No caso, a parte autora apenas apresentou seus contracheques, um extrato das consignações inespecífico, mas não juntou os contratos firmados nem o extrato de pagamento de cada um dos contratos.
Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) Juntar todos os contratos firmados – completos – e que pretende sejam incluídos na ação; B) Juntar extrato de pagamento de todos os contratos firmados; C) Apresentar seu contracheque dos últimos 3 meses; D) Certidão do SPC e do SERASA a fim de afetir quem são todos os credores da parte autora (CDC, art. 104-B); E) Apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: Nome e número do contrato Valor total do contrato Valor e parcelas já pagas do contrato Encargos e Garantia previstos no contrato Forma de pagamento original prevista no contrato Valor do principal ainda não quitado, atualizado Valor total da proposta de pagamento Encargos sugeridos para a proposta de pagamento Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos) Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e falta dos pressupostos processuais, sem nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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