TJDFT - 0019915-51.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARMEM FERNANDES CUSTODIO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARMEM FERNANDES CUSTODIO - ME em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CARMEM FERNANDES CUSTODIO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019915-51.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARMEM FERNANDES CUSTODIO - ME, CARMEM FERNANDES CUSTODIO DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de penhora formulado pelo Executado CARMEM FERNANDES CUSTODIO-ME e CARMEM FERNANDES CUSTODIO, ao argumento de que houve parcelamento administrativo do débito. É o breve relatório.
Decido.
Conforme certificado à ID 126776931, encontra-se bloqueado o valor de R$ 11.726,59 (onze mil e setecentos e vinte e eis reais e cinquenta e nove centavos).
De fato, extrai-se do SITAF que houve o parcelamento do débito exequendo.
Porém, na data em que determinada a penhora, o crédito tributário objeto da presente execução fiscal não se encontrava parcelado, o que torna o ato de constrição legítimo.
Nesse contexto, o parcelamento posterior ao ato de penhora não atrai a automática liberação do valor bloqueado.
Desse modo, o parcelamento, que importa no reconhecimento do crédito tributário, não tem o condão de liberar bens constritos até que se opere a quitação.
Com efeito, o parcelamento do débito, ato administrativo que importa no reconhecimento de dívida, não tem o condão de liberar, por si só, os valores constritos até que se opere a quitação do crédito.
Diante do exposto, indefiro o desbloqueio requerido.
Ademais, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:09
Indeferido o pedido de CARMEM FERNANDES CUSTODIO - CPF: *17.***.*64-49 (EXECUTADO)
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05/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/08/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
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22/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
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25/03/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/03/2021 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2021 10:43
Recebidos os autos
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22/03/2021 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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