TJDFT - 0705870-59.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:21
Expedição de Alvará.
-
31/01/2025 19:17
Expedição de Alvará.
-
31/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:36
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
25/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por GERVAZIO ALVES MOISES, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 203045961, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio, cuja responsabilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários advocatícios. -
16/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705870-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIME-SE a inventariante sobre a petição da Fazenda Pública do DF (ID 209581254).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:13
Deliberada da partilha
-
15/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705870-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Diante da manifestação de ID 200825533, concedo à inventariante o prazo adicional de 10 (dez) dias, para carrear aos autos o termo de anuência, como determinado no ID 195255549.
Importa ressaltar que as dívidas do espólio devem ser quitadas no curso do inventário, com recursos da herança (CPC, art. 619, III).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
25/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:13
Deferido em parte o pedido de THAIANE DA SILVA MOISES - CPF: *28.***.*60-63 (INVENTARIANTE)
-
24/06/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
02/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:56
Outras decisões
-
30/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705870-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir por seus próprios meios o ALVARÁ assinado eletronicamente e apresentá-lo a quem de direito.
Fica(m), também, intimada(s) a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:23:12.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:07
Expedição de Alvará.
-
16/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:20
Deferido o pedido de ARTHUR ROCHA MOISES - CPF: *41.***.*20-22 (HERDEIRO), JESSICA ROCHA MOISES - CPF: *41.***.*69-30 (HERDEIRO), LAIS DE SOUZA NOGUEIRA - CPF: *47.***.*15-95 (HERDEIRO), SARAH ROCHA MOISES - CPF: *41.***.*58-41 (HERDEIRO) e THAIANE DA SIL
-
16/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/11/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:32
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705870-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:30:31.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
29/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705870-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A ação de inventário e partilha está sujeita a procedimento especial de jurisdição contenciosa.
Deve ser proposta em conformidade com os requisitos ordinariamente exigidos pelo estatuto processual para propositura de qualquer ação e vir instruída com os documentos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e não dos herdeiros, conforme jurisprudência pacífica deste e.
Tribunal.
Por esta razão, postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento em que se puder verificar a capacidade financeira do espólio.
INTIMEM-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): DO AUTOR DA HERANÇA 1.
Certidão de casamento atualizada (frente e verso), emitida em 2023. 2.
Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal e PGFN https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN 4.
Certidão de ações civis http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta 5.
Certidão negativa de ações trabalhistas http://www.trt10.jus.br 6.
Certidão negativa de débitos trabalhistas http://tst.jus.br 7.
Certidão negativa de ações federais http://www.df.trf1.gov.br 8.
Certidão de (in)existência de registro de testamento: Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados http://www.censec.org.br DOS REQUERENTES 9.
Certidão de nascimento/casamento atualizadas/2023 (frente e verso) de Jessica, Sarah e Arthur. 10.
Junte documento de identificação pessoal (RG/CPF) de Lais, que deverá esclarecer se retomou o nome de solteira por ocasião do divórcio.
DO IMÓVEL 11. junte Certidão de registro imobiliário e Certidão de ônus atualizadas/2023, as quais deverão evidenciar a situação atual a fim de se identificar a continuidade registral, bem como se o imóvel está livre ou onerado por qualquer gravame. 12.
Esclareçam e comprovem se houve baixa da alienação fiduciária que recai sobre o bem.
Caso persista o gravame e não haja cobertura por seguro prestamista, informem o valor do débito DO VEÍCULO 13.
Junte CRLV atualizado, exercício 2022/2023 e nada consta emitidos pelo DETRAN/DF; PRF; DNIT e DER/DF. 14.
Tratando-se de automóvel com alienação fiduciária, esclareçam e comprovem se há cobertura da alienação por seguro prestamista.
Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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