TJDFT - 0708767-94.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:54
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:55
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:17
Outras decisões
-
21/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/11/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708767-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta dias) para que a determinação de emenda seja integralmente cumprida, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708767-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 165413412, para que a petição inicial seja emendada, nos seguintes termos: A) Cumpra-se a determinação de ID 152571039, itens "c" e "e".
B) Apresente certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2023, da inventariada e dos herdeiros e coerdeiros.
Caso juntadas, basta indicar o nº do ID correspondente.
C) Junte certidão de (in)existência de registro de testamento: Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados http://www.censec.org.br; D) Regularize-se a representação processual de Rosa Filha, devendo (d.1) juntar documento de identificação pessoal (RG/CPF), bem como (d.2) certidão de nascimento ou de casamento atualizada/2023.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 11:38
Recebidos os autos
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17/03/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:50
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*41-91 (HERDEIRO).
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15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 19:33
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/12/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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