TJDFT - 0705738-02.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:45
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705738-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para informar os dados bancários de pessoa física (banco, agência, conta corrente / poupança) ou chave PIX (apenas CPF), tendo em vista que o sistema Bankjus somente aceita transferências bancárias para partes cadastradas no processo.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 15:08:24.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
16/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
09/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 16:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:54
Outras decisões
-
04/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:27
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:51
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705738-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:36:38.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
06/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705738-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO A ação de inventário e partilha está sujeita a procedimento especial de jurisdição contenciosa.
Deve ser proposta em conformidade com os requisitos ordinariamente exigidos pelo estatuto processual para propositura de qualquer ação e vir instruída com os documentos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e não dos herdeiros, conforme jurisprudência pacífica deste e.
Tribunal.
Por esta razão, postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento em que se puder verificar a capacidade financeira do espólio.
INTIMEM-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): Do autor da herança 1.
Certidão de casamento atualizada/2023, frente e verso. 2.
Certidão de inexistência ou existência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS.
Dos requerentes 3.
Certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2023.
Do imóvel 4.
Esclareçam e comprovem se houve baixa da alienação fiduciária que recai sobre o bem.
Caso persista o gravame e não haja cobertura por seguro prestamista, informem o valor do débito.
Do veículo 5.
Junte CRLV atualizado, exercício 2022/2023 e nada consta emitidos pelo DETRAN/DF; PRF; DNIT e DER/DF.
Das verbas trabalhistas 6.
Nos termos do art. 666 do CPC, o pagamento dos valores devidos pelos empregadores aos empregados, e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, independe de inventário ou de arrolamento.
Esclareçam se buscaram o levantamento das verbas trabalhistas, por meio do alvará judicial, na forma da Lei 6.858/1980.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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